08 Mai 2013
O
Projeto, subscrito pelo vereador Mário Frota, foi aprovado durante Sessão
Plenária desta quarta-feira (8) e segue para a 2° discussão em Plenário na
forma da Lei.
A autorização da
exibição de publicidade nos táxis de Manaus está em debate na Câmara Municipal
de Manaus (CMM) por meio do Projeto de Lei n°019/2012,
de autoria do ex-vereador Paulo De Carli (PSDB), subscrito pelo vereador Mário
Frota (PSDB). O Projeto foi aprovado durante Sessão Plenária desta quarta-feira
(8) e segue para a 2° discussão em Plenário na forma da Lei.
A autorização para a
exibição de publicidade nos veículos de transporte de passageiros, na
modalidade táxi, deve seguir ainda a Resolução n° 73, de 19 de novembro de
1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que delimita níveis de
transparência para manter a visibilidade nos veículos, entre outras regras.
Uma das justificativas
para a aprovação do projeto é a ajuda financeira que a renda de publicidade
proporcionará aos taxistas. Para utilizar a propaganda nos veículos, os
profissionais deverão seguir regras delimitadas no Projeto de Lei. No 3°
parágrafo do projeto, por exemplo, fica definido que a película poderá ter, no
máximo, 45 cm de altura e ocupar apenas 75% da área total do vidro traseiro. A
publicidade poderá vir ainda sobre o teto do veículo de aluguel-táxi e na parte
interna, no encosto de cabeça do banco do passageiro.
Segundo o PL, o anúncio
poderá ser feito por qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída. Fica
restrita apenas a publicidade de cigarros, bebidas alcoólicas, publicidade de
cunho político em qualquer modalidade ou publicidade que exponha menores de
idade em situação constrangedora ou de motéis ou casas de prostituição.
A utilização de
publicidade pelos concessionários é facultativa, como prevê o artigo 2° do
Projeto. Se aprovada, a Lei terá 90 dias para ser regulamentada.
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Fonte: Dircom/CMM
Fotografia: Tiago Corrêa/CMM
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