Projeto de Lei que exclui feiras e mercados da 'Lei de Privatizações', de autoria do vereador Mário Frota, foi aprovado pela maioria dos vereadores e vai para sanção do Prefeito Arthur Neto. O autor da proposta disse que a propositura vem qualificar a
mobilidade urbana da população. “A intenção deste projeto tem por escopo
resguardar os permissionários das feiras e mercados”.
A Câmara
Municipal de Manaus (CMM) encaminhou à sanção do prefeito Arthur Virgilio Neto
(PSDB), o Projeto de Lei
nº 022/2013 que altera a alínea b, dos incisos I e II, do artigo primeiro da
Lei Municipal nº 1.580, de 31de agosto de 2011 que modifica a área de
abrangência e as finalidades da operação urbana objeto da Lei nº 1.388, de 11
de novembro de 2009, autoriza a concessão de direito pelo de uso de imóveis do
patrimônio municipal para as intervenções específicas e estabelece outras
providências, do vereador Mário Frota (PSDB). Os respectivos projetos constaram
na pauta da Ordem do Dia desta quarta-feira (14)
A propositura de Mário Frota,
segundo o artigo primeiro do PL ficam alterados a alínea b do inciso I; inciso
II, do artigo primeiro da Lei Municipal nº 1.580, de 31 de agosto de 2011, que
passa a ter a seguinte redação: a implantação de omissis e equipamentos urbanos
de atendimento à coletividade, com exceção de feiras e mercados, a
revitalização de equipamentos urbanos e de unidades de interesse histórico, com
exceção de feiras e mercados.
Na
discussão, o autor da proposta disse que o Projeto de Lei vem qualificar a
mobilidade urbana da população. “A intenção deste projeto tem por escopo
resguardar os permissionários das feiras e mercados dos efeitos prejudiciais do
projeto de lei nº 121/2011”, recomendou o parlamentar.
Sobre a Lei
A Lei
121/2011 deu origem à Lei Municipal nº 1.580, de 31 de agosto de 2011, que
transfere à empresas privadas, a administração de feiras e mercados, parques (a
exemplo da Ponta Negra e do Parque dos Bilhares), praças de alimentação, locais
públicos para instalação de shoppings populares (camelódromos) e até mesmo dos
cemitérios do município.
A Lei foi
aprovada no dia 1º de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do
Município (DOM), da forma como chegou à Casa Legislativa. Ainda que se tenha
suprimido a expressão feiras e mercados, o texto da Lei publicada sob o nº
1.580/2011 deixa claro que todas as áreas públicas do município acima
mencionadas estão sujeitas ao processo de privatização.
“Não desejo
aqui atirar pedra no ex-prefeito ou na bancada que tinha nesta Casa, mas tão
somente procurar corrigir o que tem que ser corrigido, com a alteração do texto
do art. 1º da Lei Municipal 1.580/2011, com a inclusão da frase com exceção as
feiras e mercados”, argumentou.
Mário Frota
destacou ainda, que a aprovação da propositura vem tranquilizar e pacificar os
permissionários de feiras e mercados, que se sentiram enganados e ludibriados,
com a promessa não cumprida do ex-prefeito de retirá-los do processo de
privatização proposto pela Lei em questão.
“A única
fórmula capaz de limpar a honra do ex-prefeito Amazonino Mendes seriamente maculada nesse triste episódio, é fazer as devidas correções, deixando os
permissionários das feiras e mercados fora dos efeitos da Lei 1.580/2011”,
sugeriu Frota.
Fonte: Dircom/CMM
Foto: Robervaldo Rocha/CMM