O pedetista tomou a decisão com base na Lei Federal 8.666/93, modificada pelo então Presidente Lula, em 15 de dezembro de 2010, que diz que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. A lei prevê ainda, nos atos de convocação, a proibição de cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes.
Para o vereador, a licitação foi elaborada com cartas marcadas porque existe um grande cartel nacional, que tem por objetivo proteger as empresas que operam em Manaus, criando, para elas, uma espécie de reserva de mercado na área do transporte coletivo. É por isso que nenhuma outra empresa nova leva qualquer vantagem nessa licitação promovida pela Prefeitura, através da IMTT. Muitas vezes só participam do processo licitatório tão-somente para dar foro de legalidade.
A questão, de acordo com Mário, é que os tentáculos do cartel não só controlam as empresas, mantendo-as nos seus respectivos quintais. Elas controlam também governantes, manipulando-os a fazer o que elas desejam. É por isso que as cooperativas ficaram de fora. “Essas empresas, ao contrário das tradicionais do transporte convencional, são limpas de bandalheiras, os ônibus são novos e todos os veículos são dirigidos pelos próprios donos”, lembra Mário Frota.
Gabinete do Vereador Mário Frota
Assessoria de Comunicação
Por: Roberto Pacheco (MTb 426)
Fotografia: Plutarco Botelho