terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

AMAZONINO TENTA VIRAR DEUS E FAZ PREMONIÇÃO

"Minha filha, então morra, morra!"


AMAZONINO PERDEU AS ESTRIBEIRAS E MANDOU A MULHER MORRER. Tantas vezes tenho dito que o Amazonino perdeu o juízo. Da tribuna já fiz apelo aos amigos e parentes dele no sentido de o levarem a um dos muitos analistas que temos em Manaus.

Agora, depois que maltratou com expressões grosseiras e de forma debochada uma pobre mulher, que desesperada lhe mostrava a casa derrubada pela chuva e lhe pedia ajuda, espero que as pessoas não mais duvidem do que venho afirmando sobre a demência que atinge a cabeça do prefeito Negão. Dizem os entendimentos em medicina que a doença que maltrata o Amazonino, o diabetes, entre outros, provoca esse tipo de descontrole emocional.

Fui indagado ontem por uma repórter que queria saber se o desequilíbrio do Prefeito, que resultou em maus tratos à pobre mulher, não seria motivo para um processo de impeachment, respondi-lhe que não, e adiantei que o que pode levá-lo a perda de mandato, é a roubalheira de uma empresa contratada por ele para tapar buracos da cidade. O nome da empresa é Emparsanco e dizem que é ligada a um esquema da pesada do Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo. O certo é que essa empresa já recebeu 87 milhões de reais, dinheiro que desapareceu no ralo da corrupção. Todo mundo sabe que o asfalto que vem sendo colocado nas ruas de Manaus foi por ordem do Omar Aziz, por conta da tal Ação Conjunta.

Mais à frente a moça voltou a me fazer a mesma pergunta. Delicadamente fiz-lhe ver que o que faltou ao Amazonino, no que diz respeito à mulher por ele espinafrada, foi uma “dose de civilidade e urbanidade, além de uma pitada de boa educação”. Pessoas de formação autoritária gostam de extravasar suas frustrações nos mais humildes.

Trecho do ‘pipoco’ que ele deu na mulher que lhe pedia socorro. A mulher: “prefeito a minha casa caiu com a força da chuva e preciso de ajuda”. Amazonino: “de onde você é, ou melhor, de onde você veio”? “Sou do Sul do Pará”, respondeu a mulher. E o Amazonino, na maior ironia: “Então pronto, está explicado”. Entre outras, disse Amazonino à mulher que dizia que estava ali com os filhos porque não tinha condições de ter uma moradia digna: "Minha filha, então morra, morra!"

Para o prefeito Amazonino, se não é daqui, que se dane. O prefeito de Manaus, na estreita concepção dele, só tem responsabilidade com quem nasceu aqui. Se nasceu aqui, no Pará ou no Maranhão, não interessa, todos somos brasileiros, com os mesmos direitos, deveres e obrigações. Infelizmente a mente insana do Amazonino não pensa assim.

Por: vereador Mário Frota

Líder do PDT na Câmara Municipal de Manaus (CMM)

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da CMM

DINHEIRO ROUBADO DOS COFRES PÚBLICOS PODE CHEGAR A 60 BILHÕES DE DÓLARES


Tem mais escândalos pela frente envolvendo empresários e políticos tupiniquins. Dessa vez a notícia nos chega através do Banco Central da Suíça, obtidos pelo jornal Folha de S. Paulo, e revelam que, por baixo, US$ 6 bilhões de dólares saíram do Brasil para os cofres de Genebra, Zurique e outras praças financeiras da Suíça.

Não se assuste, o número acima tem a ver apenas com dados oficiais de contas declaradas. O grosso mesmo pode ser dez vezes maior, afirmam funcionários e gerentes de bancos particulares suíços. Outros agentes financeiros suíços vão mais longe e dizem que os US$ 6 bilhões são apenas a ponta do iceberg.

A quem pertence essa montanha de dólares depositados nos bancos Suíços? De empresários que ganharam esse dinheiro de forma honesta, ou de empresários pilantras que, não podendo revelar a origem do dinheiro, preferem escondê-lo em paraísos fiscais? Mais uma inocente indagação: Será que nessa lista não tem políticos corruptos, desses safados que, como também não tendo como revelar a origem do dinheiro à Receita Federal, preferem mantê-los nos bancos da Suíça?

Posso ser feio e antipático e sei lá o que mais, mas, com certeza não sou idiota ou burro. Claro que grande parte dessa dinheirama, calculado por certas autoridades bancárias da Suíça em US$ 60 bilhões, ou seja, dez vezes os US$ 6 bilhões já revelados pelas autoridades monetárias da Suíça, têm origem em dinheiro roubado dos cofres públicos deste pobre Brasil.

Com a queda da ditadura militar em l985, acreditava-se que muitos bilhões de dólares tinham sido escondidos em paraísos fiscais ao longo dos 21 anos do regime autoritário. Ao assumir, o Sarney criou o título ao portador para facilitar o retorno desse dinheiro ao País. O título ao portador não exigia nenhum documento na hora do depósito, assim como não havia a exigência da declaração da origem do dinheiro. O depositante recebia um papel com o um número, e só.

Sob tal garantia, milhões de dólares foram chegando do exterior. O problema é que o Fernando Collor assumiu e deu o golpe, ou seja, o depositário do título ao portador podia retirar o dinheiro depositado, mas teria que declarar a origem da grana. Foi um Deus nos acuda. Resultado: milhões de dólares entraram de graça nos cofres da União.

Assim, muito dinheiro roubado por políticos e empresários ladrões, terminaram, de forma tranqüila, retornando aos cofres da nação.

Por: vereador Mário Frota

Líder do PDT na Câmara Municipal de Manaus (CMM)

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da CMM

foto: www.oglobo.globo.com

Mário Frota entrará com ação para anular licitação do transporte coletivo


O parlamentar deve ingressar com duas ações, visto o processo licitatório do transporte coletivo não garantir a concorrência justa conforme determina Lei Nacional

Manaus, 15 de Fevereiro de 2011

http://acritica.uol.com.br/manaus/Vereador-Mario-Frota-licitacao-transporte_0_427757295.html

caroline pinagé e karla chaves

Vereador Mário Frota (PDT) (Foto: Audimar Arruda)

O vereador Mário Frota (PDT) ingressará com pedido de Ação Civil Pública, nesta quarta-feira (16), junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), e uma ação popular junto à Justiça, no Fórum Henock Reis, pedindo a anulação do processo licitatório do transporte coletivo.

Ele alega haver irregularidades no edital, que restringem a participação de cooperativas na concorrência.

No dia 15 de dezembro de 2010, o ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou alterações como a do artigo 3º paragráfo 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que passou a "vedar aos agentes públicos: admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato".

Segundo Mário Frota, no dia seguinte à publicação da Lei, dia 16 de dezembro de 2010, foi divulgado o edital para a licitação do transporte em Manaus, sem avaliar as devidas alterações.

"Foi proposital. Uma série de itens privilegiam algumas empresas. Esse é um processo viciado e ilegal. Se quer fazer, tem que fazer a coisa certa", sustentou o vereador.

Para o parlamentar, cabe à Justiça fazer os devidos reparos, que para ele, deve ser a anulação do processo pelo inobservância da lei, e que a concorrência recomece do zero garantindo a concorrência justa.

Quando questionado sobre o valor que seria gasto caso o processo reiniciasse, o vereador disse que não há despesa para os cofres públicos, já que as empresas concorrentes pagam um alto valor para participar da licitação.

Resposta
Segundo o procurador Ivson Coelho, presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL), o edital da concorrência do transporte em Manaus foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 15 de dezembro de 2010, sendo que a alteração da Lei Nacional só é válida na data de circulação do Diário Oficial da União (DOU), no dia 16 de dezembro de 2010.

Com isso, o processo não prevê irregularidade do princípio da irretroatividade das normas e deverá seguir normalmente, com data marcada para a abertura dos envelopes com as propostas das empresas habilitadas para o dia 25 de fevereiro de 2011.

Mario Frota reafirma suspeitas na licitação


Após ingressar com uma representação no Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura, denunciando irregularidades no edital de licitação do transporte urbano, o vereador Mário Frota (PDT), disse que sofreu críticas de Marcos Cavalcante, Superintendente do SMTU, no programa Nosso Encontro da apresentadora Baby Rizzato. Segundo Frota, o edital publicado no dia 15 de dezembro de 2010 fere princípios básicos da Lei número 8.666/93, a chamada Lei das Licitações, restringindo a participação de cooperativas e consórcios no processo. “O edital não assegura o caráter da competitividade, princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade da publicidade”, explicou complementando que o edital foi publicado ao arrepio da lei, sob suspeição, passando como um trator por cima da legislação Federal pertinente. Para o vereador Mario Frota (PDT), não houve ofensa a ninguém com a representação, pois o que colocou foi algo de natureza legal. “As cooperativas foram terminantemente impedidas de participar, basta ver o edital”, concluiu.

Fonte: Chris Reis
Fotografia: Sérgio Oliveira

Frota representa contra edital de licitação da prefeitura para transporte coletivo


O vereador Mário Frota (PDT) ingressou na manhã de hoje (18), com uma representação no Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura, denunciando irregularidades no edital de licitação do transporte urbano. Frota, que preside a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CJJR) da Câmara Municipal de Manaus (CMM), foi recebido pela promotora Sheyla Andrade, da Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodedic). De acordo com o documento apresentado pelo parlamentar, o edital publicado no dia 15 de dezembro de 2010 fere princípios básicos da Lei número 8.666/93, a chamada Lei das Licitações, restringindo a participação de cooperativas e consórcios no processo. “Ocorre que esse edital não assegura o caráter da competitividade, princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade da publicidade”, explicou Frota, que é bacharel em Direito. Segundo o vereador, no ponto 7.6 do item 7 do edital, que trata das condições gerais da licitação, está explicita a restrição a cooperados e consórcios de com atuação no transporte público no processo licitatório: “Não será permitido a participação de sociedade cooperativas, em razão da natureza do objeto do presente no certame, nem de consórcios”, diz o texto. O líder do PDT na CMM argumenta que a não permissão de cooperativas, associações ou consórcios na licitação contraria o dispositivo do inciso I do parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, modificado pela Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010. Para Frota, o edital da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) deve ser suspenso até a decisão final da Justiça. “Esse edital foi publicado ao arrepio da lei, sob suspeição, passando como um trator por cima da legislação Federal pertinente”, aponta.

Fonte: Manoel Marques
Fotografia: Plutarco Botelho

http://www.cmm.am.gov.br/noticia_simples_2006.asp?ID=7891