quarta-feira, 11 de setembro de 2013

MÁRIO FROTA QUER APROVAR SEU PROJETO PARA EVITAR MAIS POLÊMICAS SOBRE A LEI DO ESTACIONAMENTO


Para Mário Frota, “a Lei do Estacionamento Fracionado deixou margem para outras interpretações e deu asas à criatividade capitalista”.
Para evitar a grande confusão que se formou entre os consumidores e a rede de shoppings de Manaus sobre a Lei do Estacionamento, que pautou os debates da Câmara Municipal de Manaus (CMM), a imprensa e as mídias sociais da cidade, o vereador Mário Frota, líder do PSDB, quer aprovar o seu Projeto de Lei nº 023, apresentado no dia 18 de fevereiro deste ano, junto à Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento de responsabilidade dos shoppings centers e hipermercados.
O impasse surgiu depois que o prefeito Arthur Neto sancionou a Lei do Estacionamento Fracionado nº 1.752/13, de autoria do vereador Wilker Barreto (PHS), que visava beneficiar os consumidores com o cálculo da cobrança do estacionamento a cada 15 minutos, a partir da meia hora de tolerância gratuita.No entanto, um dia depois que a Lei entrou em vigor, os shoppings aumentaram o preço do estacionamento, gerando uma grande confusão em torno do assunto.
De acordo com Mário Frota, o seu projeto é mais completo e não deixa margem para outras interpretações na redação da lei que diz: “Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobrado por Shoppings Centers e Hiper Mercados instalados no Município de Manaus, os clientes que comprovarem despesas correspondentes a pelo menos cinco vezes o valor da referida taxa... Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento utilizado normalmente pelo estabelecimento”.
 “A Lei do Estacionamento Fracionado deixou margem para outras interpretações e deu asas à criatividade capitalista”, advertiu Mário Frota.  

Gabinete do vereador Mário Frota
Assessoria de Comunicação
Por: Roberto Pacheco (MTb 426)