Para
Mário Frota, “a Lei do Estacionamento Fracionado deixou margem para outras
interpretações e deu asas à criatividade capitalista”.
Para evitar a grande confusão que se formou
entre os consumidores e a rede de shoppings de Manaus sobre a Lei do Estacionamento,
que pautou os debates da Câmara Municipal de Manaus (CMM), a imprensa e as
mídias sociais da cidade, o vereador Mário Frota, líder do PSDB, quer aprovar o
seu Projeto de Lei nº 023, apresentado no dia 18 de fevereiro deste ano, junto
à Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a cobrança da
taxa de estacionamento de responsabilidade dos shoppings centers e hipermercados.
O impasse surgiu depois que o prefeito Arthur
Neto sancionou a Lei do Estacionamento Fracionado nº 1.752/13, de autoria do
vereador Wilker Barreto (PHS), que visava beneficiar os consumidores com o
cálculo da cobrança do estacionamento a cada 15 minutos, a partir da meia hora
de tolerância gratuita.No entanto, um dia depois que a Lei entrou em vigor, os
shoppings aumentaram o preço do estacionamento, gerando uma grande confusão em
torno do assunto.
De acordo com Mário Frota, o seu projeto é
mais completo e não deixa margem para outras interpretações na redação da lei
que diz: “Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento
cobrado por Shoppings Centers e Hiper Mercados instalados no Município de
Manaus, os clientes que comprovarem despesas correspondentes a pelo menos cinco
vezes o valor da referida taxa... Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto
para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços para o
estacionamento utilizado normalmente pelo estabelecimento”.
“A Lei
do Estacionamento Fracionado deixou margem para outras interpretações e deu asas
à criatividade capitalista”, advertiu Mário Frota.
Gabinete
do vereador Mário Frota
Assessoria
de Comunicação
Por:
Roberto Pacheco (MTb 426)