terça-feira, 5 de abril de 2016

CÂMARA APROVA PROJETO DO VEREADOR MÁRIO FROTA QUE TORNA A CONCESSÃO DOS BOXES DE FEIRAS E MERCADOS EM HERANÇA PARA A FAMÍLIA DO PERMISSIONÁRIO




Mário Frota: Essa é a Lei mais importante para proteger e beneficiar os herdeiros dos trabalhadores em feiras e mercados.
Para Mário Frota a aprovação de mais essa proposta foi uma dupla vitória para a categoria dos feirantes, pois outro projeto de sua autoria, que se transformou na Lei Municipal nº 344, impediu a privatização das feiras e mercados de Manaus. “A Lei é boa quando é boa para todos e emana do pensamento da sociedade”, sentencia.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (5) o Projeto de Lei de autoria do vereador Mário Frota, que ficou conhecido como Lei da Hereditariedade, que torna a concessão dos boxes de feiras e mercados em herança para a família do permissionário. Em caso de falecimento, invalidez ou doença grave que impeça o titular de continuar trabalhando na sua atividade, o direito à exploração da área será transferido, sem quaisquer despesas, aos seus sucessores legítimos.
De acordo com Mário Frota, essa é a Lei mais importante já aprovada - em todos os tempos - para proteger e beneficiar os herdeiros dos trabalhadores em feiras e mercados de Manaus. “Foi uma vitória expressiva, aprovada por unanimidade no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), na presença dos representantes da categoria”.
O parlamentar esclareceu ainda que a Lei da Hereditariedade veio para regulamentar a Lei Municipal nº 123, de 25 de novembro de 2004, que trata sobre a organização e o funcionamento dos Mercados e Feiras no Município. Para Mário Frota, essa Lei é Constitucional porque foi baseada na Lei de Licença Hereditária para Prestação do Serviço de Táxi, sancionada pela presidente Dilma, em 2013, que já tinha sido aprovada pelo Senado, para beneficiar as famílias dos motoristas de táxi.
Antes da aprovação da Lei da Hereditariedade, somente a Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento (Sempab) poderia conceder as permissões de uso e, em caso de falecimento do trabalhador, o box ou banca seria entregue a um novo feirante.
Para Mário Frota a aprovação de mais essa proposta foi uma dupla vitória para a categoria dos feirantes, pois outro projeto de sua autoria, que se transformou na Lei Municipal nº 344, impediu a privatização das feiras e mercados de Manaus. “A Lei é boa quando é boa para todos e emana do pensamento da sociedade, por isso quero agradecer o apoio dos colegas parlamentares e a compreensão dos companheiros da liderança”, comemorou o vereador.

Por: Roberto Pacheco (MTb 426)