serviços á sociedade manauense, na área do
transporte coletivo, de fora da competição”.
O parlamentar, que assumiu a presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CJJR), da CMM, a mais importante da casa, já tinha entrado com uma Ação Civil Pública no Ministério Público Estadual (MPE), contra a Prefeitura, pedindo a anulação do edital, no último dia 18, onde denunciava irregularidades no processo licitatório do transporte coletivo.
Para justificar o pedido de suspensão do edital, Mário Frota sustenta que, no documento licitatório veiculado pela Prefeitura, paira o flagrante desrespeito à Lei 8.666/93 que, por decisão do Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (Lei 12.349/10) que modificou o art. 3º, parágrafo 1º, inciso 1º, da Lei 8.666/93), que passou a aceitar empresas cooperativas nos processos licitatórios.
Para o vereador, o edital da Prefeitura, foi publicado ao arrepio da lei, sob suspeição da sociedade, passou como um trator por cima da legislação Federal pertinente e deve por isso, conforme seu entendimento, ter os seus efeitos suspensos até decisão final da Justiça. “É estranho que, aqui, a Prefeitura deu publicidade ao edital na mesma data, ou seja, no dia 15/12/2010, deixando com isso, as cooperativas que prestam serviços á sociedade manauense, na área do transporte coletivo, de fora da competição”, denuncia Mário.
Gabinete do vereador Mário Frota
Assessoria de Comunicação
Por: Roberto Pacheco (MTb 426)