Mário Frota
CPI da
gasolina
NOTA DE
ESCLARECIMENTO
Conforme reportagem veiculada ontem (25), no jornal Amazonas Em
Tempo, na página 5, com o título “WILKER DERRUBA CPI”, esclarecendo os motivos
pelos quais alguns vereadores retiraram suas assinaturas da CPI da Gasolina -
projeto de minha autoria para investigar o alto preço cobrado por esse derivado
de petróleo em Manaus, fundado em uma pesquisa do Procon ao constatar que, em
32 postos pesquisados, 31 cobravam o mesmo valor do litro da gasolina,
colocando sob suspeita a prática de cartel - venho a público esclarecer que, em
momento algum citei nomes ou acusei qualquer pessoa de envolvimento nesse
caso. Mas é meu dever, de parlamentar, questionar o que é certo e o que é
errado como forma de prestar contas do meu mandato aos eleitores que me
colocaram neste Poder.
O meu objetivo, quanto apresentei a CPI da Gasolina, foi para saber por
que esse derivado, produzido e comercializado na nossa cidade, é um dos mais
caros do país. Enquanto em São Paulo o litro da gasolina, que percorre 120
quilômetros até chegar a capital, é vendido entre R$ 2,86 a R$ 3,30, em Manaus,
que possui uma refinaria de petróleo dentro do seu perímetro urbano, o litro é
comercializado a R$ 3,59 a R$ 3,80.
A reportagem afirma que o “Presidente da Câmara Municipal, Wilker
Barreto ordenou que seis vereadores retirassem as assinaturas do documento que
investiga os combustíveis em Manaus. Com a manobra, proposta de investigação de
Mário Frota foi enterrada”. Com essa afirmação, Wilker, na qualidade de
presidente do Poder Legislativo Municipal, não acatou a assinatura desses
vereadores que davam legalidade para implantação de uma CPI e agiu com
autoritarismo, escudado na função delegada pela vontade da maioria dos edis da
casa, sem atentar para o fato de que vivemos em uma democracia, onde cada
cidadão que cumpre seus deveres e obrigações tem a reciprocidade do Estado por
meio da liberdade de expressão, livres para pensar e cobrar seus direitos, sem censuras
de mandatários. A nossa Constituição, em seu artigo 5º, reza que “ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Em outro trecho da matéria o presidente Wilker Barreto afirma ainda que
“o pedido dessa CPI foi dado entrada no protocolo enquanto eu estava como
prefeito em exercício, e no momento que me deparei com a proposta falei aos
vereadores: a câmara não pode desconsiderar esse instrumento, mas temos que
analisar vários pontos, como por exemplo quantas audiências públicas sobre o
tema foram realizadas na casa? Houve negativa por parte dos empresários em dar
as informações? Então eu acho que todo o rito deve ser cumprido”. Sobre esse
assunto quero lembrar que as prerrogativas dos cargos em exercício, nesse caso,
são as mesmas do titular, resguardados os interesses do povo, podendo admitir e
até demitir secretários. Sendo assim, essa situação também se aplica aos vices
presidentes que também podem agir com as mesmas atribuições do presidente.
Quando dei entrada no pedido da CPI da Gasolina o vereador Wilker Barreto
estava como prefeito e o vice-presidente da Câmara, como presidente em
exercício, ou não? Por que na sua declaração Wilker tenta desqualificar e
limitar os poderes do vice?
Lembro ainda, como forma de esclarecimento que, para abortar a CPI da Gasolina Wilker alega ausência do fato concreto quando diz que “é preciso
esgotar todas as formas de diálogos por meio de audiência pública com a
participação dos empresários do setor”. Mas na minha justificativa para a
instalação desse instrumento de investigação, citei fatos inexoráveis, conforme
me reportei em epígrafe sobre esse assunto. Quando deu essas declarações,
Wilker cometeu equívocos e deixou a impressão de que desconhece a Lei Orgânica
do Município de Manaus (Lomam) e o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Manaus. Por outro lado, como não possui formação jurídica, deveria ter
consultado o Procurador-Geral da Câmara para emitir um parecer técnico sobre a
questão em tramitação.
Fatos
semelhantes a esse, de tentar anular a apresentação de propostas de minha
autoria no plenário da Câmara, aconteceu quando apresentei os projetos de leis
que extinguiu o famigerado Auxílio-paletó e o que proíbe Ongs, Oscips e Fundações de receber, a título de convênios, recursos dos cofres da Prefeitura e da Câmara Municipal. Na época o
presidente da Casa era o vereador Isaac Taiah que, numa manobra de bastidores,
retirou de pauta essas minhas proposituras. Agindo com justiça, dentro das
formas da Lei, entrei com uma ação civil junto ao Ministério Público Estadual
(MPE) que me deu ganho de causa dos processos. Os projetos voltaram para tramitação, foram aprovados pela maioria dos vereadores e viraram Lei.
Era isso o que tinha para esclarecer à população de Manaus.
Vereador Mário Frota