“É chegada a hora de passar a limpo essa história cabeluda. Só espero que os colegas da CMM não decepcionem o nosso povo que quer saber se todo esse dinheiro foi aplicado honestamente como afirma o Amazonino”.
Essa história cabeluda que envolve a Emparsanco, uma empresa de São Paulo, que dizem estar ligada a grupos do PT nacional, chegou aqui nas vésperas da campanha passada e, sem enfrentar qualquer processo licitatório, foi logo abocanhando, na administração Amazonino Mendes, um bolada no valor de R$ 87.403.567,47, recursos esses para asfaltar e fechar buracos de ruas.
Denúncias pipocaram na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e pela imprensa local, dando conta de que as obras não existiam, ou seja, mais se pareciam como a Conceição da canção do Cauby Peixoto, “que ninguém sabe, ninguém viu”. O asfalto que a Emparsanco diz que colocou nas ruas de Manaus virou caso de polícia, quando a direção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) afirmou ter feito uma fiscalização “in loco” e constatado que as obras não existiam.
Foi um Deus nos acuda. Uma correria danada. A “posteriori”, o próprio TCE recuou, mudou de opinião, e afirmou que as obras existiam, estava tudo legal. Não satisfeito com a decisão do TCE de inocentar a Emparsanco, o procurador do Ministério Público de Contas, João Barroso de Souza, pediu que o julgamento fosse considerado nulo, segundo ele pela ausência do parecer ministerial sobre as denúncias do parecer conclusivo do órgão técnico, conforme determina o art. 285 do Regimento Interno do Tribunal.
No presente recurso, o procurador João Barroso alegou ainda que o Ministério Público de Contas emitiu apenas um despacho pedindo que as denúncias fossem anexadas, mas que ainda assim não poderia ter ocorrido o julgamento, já que o despacho ministerial não analisava as obras. O que não dá para entender é porque o ilustre procurador, depois de dizer tudo isso, em setembro de 2011, apresentou desistência, entrando em contradição sobre tudo que havia afirmado anteriormente.
A posição do procurador é estranha. Entre os argumentos apresentados, afirma que desistiu do recurso porque o conselheiro-relator Josué Filho teria visitado o local das obras e constatado a execução dos serviços. Em minha opinião, os argumentos do Procurador João Barroso não são convincentes, até porque, terminou colocando-se contra o que determina o próprio Código de Processo Penal, que, no seu art. 576, impede o Ministério Público de desistir de recurso interposto por qualquer dos seus integrantes.
Casos como esse envolvendo uma empresa de fora, que engoliu quase 90 milhões de reais para tapar buracos, merece uma investigação através de uma CPI, que me proponho apresentar à consideração dos meus colegas vereadores a partir do início dos trabalhos na próxima segunda-feira, dia 06. Entendo que é chegada a hora de se passar a limpo essa história cabeluda. Só espero que os colegas da CMM topem a parada e não decepcionem o nosso povo que quer saber se essa montanha de dinheiro, oriunda dos seus impostos, foi honestamente aplicada como afirma o prefeito Amazonino.
Por: vereador Mário Frota
Líder do PSDB na CMM
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMM