segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

LEI DA FICHA LIMPA PARA SECRETÁRIOS É DEFENDIDA POR MÁRIO FROTA


LEI DA FICHA LIMPA PARA TODOS OS QUE INTEGRAM OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MANAUS. MEU PROPÓSITO É QUE NENHUM ADMINISTRADOR DE DESPESAS FIQUE DE FORA DA LEI. Quando a lei não é completa chamo-a de lei meia sola. Um exemplo de lei meia sola é a lei Ficha Limpa aprovada, no ano passado, pelo Congresso Nacional, que tem por meta impedir a candidatura de pessoas com pendência na Justiça por prática de corrupção.

O problema é que, além de tímida, porque o pleiteante a cargo eletivo só é impedido de ser candidato depois de sentenciado em segundo grau, ou seja, por um colegiado, os deputados e senadores esqueceram que, para que a lei fosse perfeita, deveria englobar todos os que, de alguma forma, exercem função de importância na estrutura da máquina administrativa do Estado.

Ora, um parlamentar que não esteja em funções administrativa, melhor explicando: que não exerce a presidência do respectivo poder para o qual foi eleito, vive tão-somente do salário. No entanto, um simples diretor de uma empresa pública, a exemplo da Petrobrás, Eletrobrás, Banco do Brasil, Itaipu, e tantas outras, manipulam milhões de reais, contas astronômicas, sem a necessidade de enfrentar os rigores da Lei Ficha Limpa impostas aos políticos.

E por que o Congresso Nacional deixou de fora tais funções administrativas? Pessoalmente, entendo que ocorreu um cochilo dos legisladores. A lei perfeita é a que não deixa lacunas. Ela deve ser para todos e não apenas para alguns. Não se discute o mérito da Lei Ficha Limpa. O que se discute é a sua limitação.

Em razão disso, é que devemos agora melhorá-la e ampliá-la para que não fique de fora do seu alcance nenhum ordenador de despesas da administração pública, das esferas federal, estadual e municipal.

Daí a necessidade que senti, na condição de vereador de Manaus, em apresentar uma emenda à Lei Orgânica do Município (o instrumento legal mais importante do município), no sentido de enquadrar nos mandamentos da Lei da Ficha Limpa os secretários municipais, os subsecretários, os diretores e gerentes de empresas públicas, fundacionais, enfim todos os funcionários, comissionados ou de carreira, nomeados para funções de importância na administração dos poderes Executivo e Legislativo do município.

Por todo o exposto, é que desde outubro do ano passado venho trabalhando a idéia de apresentação de um projeto de Emenda à Lei Orgânica contendo todas as assinaturas dos colegas do Plenário, a ser encaminhado, hoje segunda-feira, 12, à Mesa da Casa. A escolha de uma Emenda à Lei Orgânica do Município tem a ver com o meu propósito de aprovar uma lei que expresse a vontade coletiva dos colegas do plenário, a exemplo do que aconteceu em Brasília, quando a Lei da Ficha Limpa foi aprovada com a assinatura e votos de todos os deputados federais e senadores das duas Casas que integram o Congresso Nacional. Essa mesma unidade desejo ver aqui.

Por: vereador Mário Frota

Líder do PDT na CMM

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da CMM