terça-feira, 10 de maio de 2016

A TENTATIVA DE WALDIR MARANHÃO EM ANULAR O IMPEACHMENT É UM VERDADEIRO ESTUPRO À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA




 Waldir Maranhão: tentativa de anular o processo de impeachment.
Por: Vereador Mário Frota*
O plenário, respeitando-se as regras regimentais, é soberano. Em sendo assim, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanhou passo a passo o rito regimental para o afastamento da presidente Dilma, com certeza absoluta que vai se pronunciar contra a atitude desesperada desse deputado canalha que se deixou manipular por Dilma, Lula e caterva, assinando um ato infame que, passada a fase da indignação, vai ser lembrado como algo folclórico e, em futuro próximo, fazer muita gente dar boas gargalhadas.
A desastrada tentativa do deputado maranhense, Waldir Maranhão, que interinamente responde pela presidência da Câmara dos Deputados, anulando o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, aprovado no plenário da Câmara dos deputados por mais de dois terços dos seus representantes, representa um grave atentado ao Estado de Direito. Traduzindo melhor: verdadeiro estupro à Constituição da República.
Com quase quarenta anos na atividade política exercendo cargos diversos, inclusive com três mandatos de deputado federal, fazendo dura oposição à ditadura militar, é que vi coisas absurdas assim. Em 1977, os militares, na marra, tentaram aprovar a chamada emenda do Judiciário, projeto que subordinava os tribunais do País à vontade dos fardados no poder. A oposição se uniu e, com grande coragem cívica retirou-se do plenário. Ocorre que, para aprovar tal projeto, seria necessária a presença no plenário de dois terços de deputados e senadores.
Resultado: O projeto de emenda à Constituição não pôde ser aprovado e, inflamados de ódio pela humilhação sofrida, por força do Ato Institucional nº 5, o famigerado AI – 5, o Congresso foi fechado por um mês. O general Geisel resmungou muito, ameaçou as principais lideranças com promessas de cassação, etc. De nada adiantou, pois, apesar da reação brutal dos donos do poder, a oposição não demonstrou medo, embora o momento fosse de muita tensão. Possivelmente por receio de retaliação de mudanças na política nos Estados Unidos (eleição do democrata Jimmy Carter), e de outros países do mundo civilizado, passado um mês os senhores das armas cederam à vontade popular manifestada no Congresso e, inesperadamente, autorizaram a sua reabertura.
Ora, se a oposição naquela época resistiu às forças autoritárias, por que agora, que vivemos numa democracia, no pleno Estado de Direito, a maioria vai recusar do impeachment da Dilma?  É óbvio que não, até porque a decisão foi tomada por maioria de votos, mais de dois terços como manda a Constituição. É fato consumado. O plenário, respeitando-se as regras regimentais, é soberano. Em sendo assim, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanhou passo a passo o rito regimental para o afastamento da presidente Dilma, com certeza absoluta que vai se pronunciar contra a atitude desesperada desse deputado canalha que se deixou manipular por Dilma, Lula e caterva, assinando um ato infame que, passada a fase da indignação, vai ser lembrado como algo folclórico e, em futuro próximo, fazer muita gente dar boas gargalhadas.
Se a moda pega, vou sugerir ao PT, num segundo momento, que instrua esse deputado idiota, a pedir anulação do jogo em que a Alemanha ganhou de 7x1 do Brasil, válido pela Copa do Mundo de 2014.

*Advogado;
*Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMM