quinta-feira, 4 de setembro de 2014

HEREDITARIEDADE NA EXPLORAÇÃO DE BOXES DE FEIRAS É APROVADA NA CCJ



 Entre os projetos aprovados está o PL 249/2014, do vereador Mário Frota, que trata da organização e o funcionamento dos mercados e feiras. Os membros da CCJ da Câmara se reuniram na manhã desta quarta-feira. Foto: Divulgação
Manaus - Quatro dos nove Projetos de Leis (PLs) analisados, ontem, em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Manaus (CMM), receberam parecer favorável dos membros da comissão.
Entre os projetos aprovados está o PL 249/2014, de autoria do vereador Mário Frota (PSDB), que altera a Lei 123, de 25 de novembro de 2004, que trata da organização e o funcionamento dos mercados e feiras no município de Manaus.
O PL acrescenta à Lei Municipal 123/2004, o Artigo 27- A, estabelecendo que, em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do serviço será transferido, sem qualquer ônus, aos seus sucessores legítimos. A lei atual impede esse procedimento.
Agora, o Parágrafo 2º da emenda determina que, em caso de invalidez ou doença grave que impeça o permissionário de continuar com a exploração do serviço, este poderá transferir a permissão, desde que a pessoa indicada não exerça outra atividade remunerada e seja seu sucessor legítimo ou alguém que comprovadamente já trabalhe com o permissionário.
Conforme o Parágrafo 3º do PL, a invalidez ou doença grave deverá ser comprovada mediante laudo pericial, expedido por médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS).
Também passou pela CCJR, o PL nº 86/2014, do vereador Álvaro Campelo (PP), que altera o Artigo 3º da Lei nº 1.842, de 28 de fevereiro de 2014, que trata sobre a afixação de informativo da não obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviços em bares, restaurantes e similares.

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quinta-feira 4 de setembro de 2014 - 8:15 AM
Da Redação / portal@d24am.com