Entre os projetos aprovados está o PL 249/2014, do
vereador Mário Frota, que trata da organização e o funcionamento dos mercados e
feiras. Os membros da CCJ da Câmara se reuniram na manhã desta quarta-feira.
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Manaus - Quatro dos nove Projetos de Leis
(PLs) analisados, ontem, em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Manaus (CMM), receberam parecer favorável
dos membros da comissão.
Entre os projetos aprovados está o PL
249/2014, de autoria do vereador Mário Frota (PSDB), que altera a Lei 123, de
25 de novembro de 2004, que trata da organização e o funcionamento dos mercados
e feiras no município de Manaus.
O PL acrescenta à Lei Municipal 123/2004, o
Artigo 27- A, estabelecendo que, em caso de falecimento do permissionário, o
direito à exploração do serviço será transferido, sem qualquer ônus, aos seus
sucessores legítimos. A lei atual impede esse procedimento.
Agora, o Parágrafo 2º da emenda determina
que, em caso de invalidez ou doença grave que impeça o permissionário de
continuar com a exploração do serviço, este poderá transferir a permissão,
desde que a pessoa indicada não exerça outra atividade remunerada e seja seu
sucessor legítimo ou alguém que comprovadamente já trabalhe com o
permissionário.
Conforme o Parágrafo 3º do PL, a invalidez
ou doença grave deverá ser comprovada mediante laudo pericial, expedido por
médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS).
Também passou pela CCJR, o PL nº 86/2014,
do vereador Álvaro Campelo (PP), que altera o Artigo 3º da Lei nº 1.842, de 28
de fevereiro de 2014, que trata sobre a afixação de informativo da não
obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviços em bares, restaurantes e
similares.
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/ Política
quinta-feira
4 de setembro de 2014 - 8:15 AM
Da
Redação / portal@d24am.com