segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

TRANSPORTE COLETIVO: EDITAL DEVE SER ANULADO POR FORÇA DE LEI


EU FIZ A MINHA A MINHA PARTE, AGORA ESPERO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FAÇA A SUA. Conforme prometi da tribuna da Câmara Municipal de Manaus (CMM), cumpri. Apesar dos apelos feitos pela liderança do prefeito Amazonino, dei entrada, na última sexta-feira, (18/02), de uma representação junto ao Ministério Público Estadual (MPE), com propósito de obrigar a Prefeitura de Manaus a aceitar, como estabelece as novas regras da Lei 8.666/93, a participação das Cooperativas no Edital do Transporte Público Coletivo, em ônibus, publicado no dia 15 de dezembro de 2.010.

A publicação, como demonstrei na petição ao MPE é ilegal, em razão da não observância da mudança na Lei que disciplina os processos licitatórios em todo o território nacional. O que ocorre é que, no mesmo dia em que o edital foi publicado em Manaus, mudanças ocorreram no artigo 3º da lei 8.666/93, dando direito as associações cooperativadas de participar de licitações.

Ora, no mesmo dia em que o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionava a lei nº 12.349, de 15/12/2010, aqui a SMTU publicou o edital, o que não podia mais, levando-se em consideração uma mudança radical na Lei 8.666/93. Antes do dia 15 de dezembro de 2.010 as cooperativas não podiam participar de licitação, mas, a partir de então, elas podem.

Ora, se podem, então por que, aqui, ficaram de fora do certame? Não tem cabimento, daí a razão da nossa luta pela inclusão das empresas cooperativas, que hoje prestam um excelente serviço na cidade, com os seus ônibus novos, limpos, dirigidos pelos próprios donos.

O mais importante é que, com a entrada dessas cooperativas no sistema de ônibus convencionais, Manaus passa a ter, depois de décadas, empresas de propriedades de pessoas da terra, que nos conhecem, que tem respeito pelos usuários e que investem tudo o que ganham na melhoria do sistema de transporte coletivo, ao contrário dessas empresas de fora que levam para outros Estados tudo o que aqui ganham e deixam, para trás, apenas um amontoado de ônibus velhos, os famosos cacarecos, um amontoado de ferro velho.

A minha luta pela anulação desse edital publicado pela SMTU, que todos sabem tratar-se de um jogo com cartas marcadas, tem por objetivo maior a retomada do povo da terra de um serviço que pode ser prestado por gente daqui, que todos sabemos que tem responsabilidade e não vai deixar a população na mão. Não fossem as cooperativas, os chamados executivos, hoje Manaus estaria sem ônibus para transportar o nosso povo. Foram essas cooperativas que salvaram a população do pior, ou seja, ter que ir a pé para o trabalho e, depois, voltar a pé para casa.

Por: vereador Mário Frota

Líder do PDT na CMM

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da CMM