quinta-feira, 12 de maio de 2016

AO POVO DO AMAZONAS: SOU INOCENTE. MINHA PRESTAÇÃO DE CONTAS FOI APROVADA!


 Mário Frota: Todo o imbróglio surgiu por culpa do Banco do Brasil

Por: Vereador Mário Frota*
Apesar do documento enviado pelo Banco demonstrar que eu não havia cometido qualquer tipo de delito, mesmo assim, não satisfeito, agarrando-se a uma filigrana jurídica, preferiu o desembargador Mauro Bessa me condenar, fato que, só não aconteceu, em razão de três ilustres magistrados que, na tarde de ontem, votaram pela aprovação da prestação da minha conta de campanha.  Jamais vou deixar de acreditar na Justiça da minha terra.
       Quando da rejeição da minha conta de campanha pelo Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE), órgãos da imprensa local deram ampla divulgação a questão, porém, agora, quando em grau de recurso sou inocentado por 3 a 1, nenhuma uma linha foi registrada.
Acredito que vou morrer sem entender a razão que levou o desembargador Mauro Bessa, um magistrado de longa carreira no nosso Judiciário, e conhecedor que é da minha vida ilibada, acreditar que eu pudesse ter cometido qualquer tipo de delito numa prestação de contas de campanha absolutamente enxuta, com todos os documentos comprovadores de despesa devidamente anexados.
Todo o imbróglio surgiu por culpa do Banco do Brasil que, por meio da minha gerente na agência que trabalho, expediu-me o extrato de campanha contendo, em letra minúscula, lá em baixo, a infeliz expressão: “este documento não tem valor legal”. Ora, em caso de dúvida quanto a autenticidade do extrato, bastava que o relator Mauro Bessa solicitasse ao Banco do Brasil explicações sobre se o documento era verdadeiro ou fruto de uma fraude.
Com a divulgação da imprensa, profundamente irritado, afirmei que iria processar o Banco por me expor moralmente perante a sociedade. No mesmo dia, o gerente geral do Banco do Brasil, no Estado, me telefonou, apresentou pedidos de desculpas e, no dia seguinte, recebi o bendito documento.  Tudo foi devidamente esclarecido e, apenso ao documento a mim encaminhado pelo Banco, também enviei ao Tribunal a carta assinada pelo gerente, pedindo-me desculpas pelo ocorrido.
Em conversa com amigos chequei a afirmar: ‘o desembargador Bessa poderia ter pedido informações ao Banco do Brasil e, em caso do Banco afirmar que o extrato por mim enviado ao Tribunal era uma fraude, estaria S. Excelência na obrigação moral e legal de solicitar ao Ministério Público que me processasse criminalmente por falsidade ideológica, etc’. Por que não o fez, jamais vou saber, preferindo adotar uma posição radical com a condenação da minha conta de campanha, ferindo, assim, o princípio da presunção da inocência.
Apesar do documento enviado pelo Banco demonstrar que eu não havia cometido qualquer tipo de delito, mesmo assim, não satisfeito, agarrando-se a uma filigrana jurídica, preferiu o desembargador Mauro Bessa me condenar, fato que, só não aconteceu, em razão de três ilustres magistrados que, na tarde de ontem, votaram pela aprovação da prestação da minha conta de campanha.  Jamais vou deixar de acreditar na Justiça da minha terra.

*Advogado;
*Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMM.