Mário Frota: Todo o imbróglio surgiu por culpa do Banco do Brasil
Por:
Vereador Mário Frota*
Apesar
do documento enviado pelo Banco demonstrar que eu não havia cometido qualquer
tipo de delito, mesmo assim, não satisfeito, agarrando-se a uma filigrana
jurídica, preferiu o desembargador Mauro Bessa me condenar, fato que, só não
aconteceu, em razão de três ilustres magistrados que, na tarde de ontem, votaram
pela aprovação da prestação da minha conta de campanha. Jamais vou deixar de acreditar na Justiça da
minha terra.
Quando
da rejeição da minha conta de campanha pelo Tribunal Eleitoral do Amazonas
(TRE), órgãos da imprensa local deram ampla divulgação a questão, porém, agora,
quando em grau de recurso sou inocentado por 3 a 1, nenhuma uma linha foi
registrada.
Acredito que vou morrer sem entender a
razão que levou o desembargador Mauro Bessa, um magistrado de longa carreira no
nosso Judiciário, e conhecedor que é da minha vida ilibada, acreditar que eu
pudesse ter cometido qualquer tipo de delito numa prestação de contas de
campanha absolutamente enxuta, com todos os documentos comprovadores de despesa
devidamente anexados.
Todo o imbróglio surgiu por culpa do Banco
do Brasil que, por meio da minha gerente na agência que trabalho, expediu-me o
extrato de campanha contendo, em letra minúscula, lá em baixo, a infeliz
expressão: “este documento não tem valor legal”. Ora, em caso de dúvida quanto
a autenticidade do extrato, bastava que o relator Mauro Bessa solicitasse ao
Banco do Brasil explicações sobre se o documento era verdadeiro ou fruto de uma
fraude.
Com a divulgação da imprensa, profundamente
irritado, afirmei que iria processar o Banco por me expor moralmente perante a
sociedade. No mesmo dia, o gerente geral do Banco do Brasil, no Estado, me
telefonou, apresentou pedidos de desculpas e, no dia seguinte, recebi o bendito
documento. Tudo foi devidamente
esclarecido e, apenso ao documento a mim encaminhado pelo Banco, também enviei
ao Tribunal a carta assinada pelo gerente, pedindo-me desculpas pelo ocorrido.
Em conversa com amigos chequei a afirmar: ‘o
desembargador Bessa poderia ter pedido informações ao Banco do Brasil e, em caso
do Banco afirmar que o extrato por mim enviado ao Tribunal era uma fraude, estaria
S. Excelência na obrigação moral e legal de solicitar ao Ministério Público que
me processasse criminalmente por falsidade ideológica, etc’. Por que não o fez,
jamais vou saber, preferindo adotar uma posição radical com a condenação da
minha conta de campanha, ferindo, assim, o princípio da presunção da inocência.
Apesar do documento enviado pelo Banco
demonstrar que eu não havia cometido qualquer tipo de delito, mesmo assim, não
satisfeito, agarrando-se a uma filigrana jurídica, preferiu o desembargador
Mauro Bessa me condenar, fato que, só não aconteceu, em razão de três ilustres magistrados
que, na tarde de ontem, votaram pela aprovação da prestação
da minha conta de campanha. Jamais vou
deixar de acreditar na Justiça da minha terra.
*Advogado;
*Presidente
da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMM.
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