segunda-feira, 8 de abril de 2013

VOTO SECRETO AGRIDE A CONSTITUIÇÃO




Voto Secreto: Parlamentares podem virar marionetes nas mãos dos poderosos.
Texto: Vereador Mário Frota*
Aparentemente, o voto aberto parece mais democrático, mas as aparências enganam. As votações abertas nos parlamentos, em dado momento, tem servido muito mais aos interesses dos poderosos.
O voto secreto em todas as votações no âmbito do parlamento, defendida por parcela significativa da sociedade, com apoio ostensivo da imprensa, na prática pode funcionar como uma faca cortando pelos dois lados, ou seja, em alguns casos é bom, mas, em outros, pode ser nefasta para a democracia.
Em verdade, essa tese é válida até certo ponto. Deve, é claro, prevalecer a regra geral, mas há de comportar exceções porque em certos casos o voto secreto é exatamente a garantia concedida ao povo de que o seu representante no parlamento terá condições de votar livremente, sem constrangimento de pressões espúrias.
A Constituição de 1988, também conhecida por Constituição cidadã, estabelece no art. 52, parágrafo 3º, entre outros, o voto secreto para decidir sobre a perda do mandato de deputados e senadores e sobre a derrubada de vetos do Presidente da República a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional.  
No entendimento do legislador da nossa Carta Magna, deputados e senadores, em especial nesses dois casos, precisam de proteção contras pressões que lhe retirariam a liberdade de votar segundo a sua consciência.
Aparentemente, o voto aberto parece mais democrático, mas as aparências enganam. É verdade que permite o controle do eleitor sobre o parlamentar, mas, por outro lado, o torna vulnerável e exposto ao controle do Poder Executivo e de poderosas empresas, geralmente interessados nas decisões por motivos alheiros aos interesses do povo. Esse tipo de controle é, obviamente, muito mais efetivo do que o controle popular.
A história tem demonstrado que as votações abertas nos parlamentos, em dado momento, tem servido muito mais aos interesses dos poderosos do que do povo.
Para chegarmos a tal conclusão basta examinar exemplos nas nossas próprias Constituições. A de 1937, a mais antidemocrática de todas, estabelecia, no seu art. 40, que as sessões do Congresso deveriam ser públicas e, em nenhuma hipótese, o voto poderia ser secreto.  A Carta de Vargas, também conhecida por Polaca, fruto da ditadura do Estado Novo, obrigava votação nominal em caso de votação de vetos do Executivo.
Já a de 1934, considerada uma das mais democráticas da República, muito parecida com a de 1988, estabelecia, no seu art. 38, o voto secreto em deliberações sobre vetos e contas do Presidente da República.
De forma que agride a própria Constituição pátria, há tempos atrás vereadores da nossa Câmara Municipal resolveram mandar para as cucuias o que disciplina a Lei Maior, extinguindo todas as votações secretas no âmbito do Poder, inclusive tornando aberto o voto para escolha do Presidente da Casa e de todos os  integrantes da Mesa. Em tal caso só encontro uma frase para justificar tal agressão à Constituição da República: grave atentado ao estado democrático de direito.     

*Advogado;
*Líder do PSDB na CMM;
*Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMM.