Voto Secreto: Parlamentares podem virar
marionetes nas mãos dos poderosos.
Texto: Vereador Mário Frota*
Aparentemente,
o voto aberto parece mais democrático, mas as aparências enganam. As votações
abertas nos parlamentos, em dado momento, tem servido muito mais aos interesses
dos poderosos.
O
voto secreto em todas as votações no âmbito do parlamento, defendida por parcela
significativa da sociedade, com apoio ostensivo da imprensa, na prática pode
funcionar como uma faca cortando pelos dois lados, ou seja, em alguns casos é
bom, mas, em outros, pode ser nefasta para a democracia.
Em
verdade, essa tese é válida até certo ponto. Deve, é claro, prevalecer a regra
geral, mas há de comportar exceções porque em certos casos o voto secreto é
exatamente a garantia concedida ao povo de que o seu representante no
parlamento terá condições de votar livremente, sem constrangimento de pressões
espúrias.
A
Constituição de 1988, também conhecida por Constituição cidadã, estabelece no
art. 52, parágrafo 3º, entre outros, o voto secreto para decidir sobre a perda
do mandato de deputados e senadores e sobre a derrubada de vetos do Presidente
da República a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional.
No
entendimento do legislador da nossa Carta Magna, deputados e senadores, em
especial nesses dois casos, precisam de proteção contras pressões que lhe
retirariam a liberdade de votar segundo a sua consciência.
Aparentemente,
o voto aberto parece mais democrático, mas as aparências enganam. É verdade que
permite o controle do eleitor sobre o parlamentar, mas, por outro lado, o torna
vulnerável e exposto ao controle do Poder Executivo e de poderosas empresas,
geralmente interessados nas decisões por motivos alheiros aos interesses do
povo. Esse tipo de controle é, obviamente, muito mais efetivo do que o controle
popular.
A
história tem demonstrado que as votações abertas nos parlamentos, em dado
momento, tem servido muito mais aos interesses dos poderosos do que do povo.
Para
chegarmos a tal conclusão basta examinar exemplos nas nossas próprias Constituições.
A de 1937, a mais antidemocrática de todas, estabelecia, no seu art. 40, que as
sessões do Congresso deveriam ser públicas e, em nenhuma hipótese, o voto
poderia ser secreto. A Carta de Vargas,
também conhecida por Polaca, fruto da ditadura do Estado Novo, obrigava votação
nominal em caso de votação de vetos do Executivo.
Já
a de 1934, considerada uma das mais democráticas da República, muito parecida
com a de 1988, estabelecia, no seu art. 38, o voto secreto em deliberações sobre
vetos e contas do Presidente da República.
De
forma que agride a própria Constituição pátria, há tempos atrás vereadores da
nossa Câmara Municipal resolveram mandar para as cucuias o que disciplina a Lei
Maior, extinguindo todas as votações secretas no âmbito do Poder, inclusive
tornando aberto o voto para escolha do Presidente da Casa e de todos os integrantes da Mesa. Em tal caso só encontro
uma frase para justificar tal agressão à Constituição da República: grave
atentado ao estado democrático de direito.
*Advogado;
*Líder do PSDB na CMM;
*Presidente da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação da CMM.