O parlamentar deve ingressar com duas ações, visto o processo licitatório do transporte coletivo não garantir a concorrência justa conforme determina Lei Nacional
Manaus, 15 de Fevereiro de 2011
http://acritica.uol.com.br/manaus/Vereador-Mario-Frota-licitacao-transporte_0_427757295.html
caroline pinagé e karla chaves
Vereador Mário Frota (PDT) (Foto: Audimar Arruda)
O vereador Mário Frota (PDT) ingressará com pedido de Ação Civil Pública, nesta quarta-feira (16), junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), e uma ação popular junto à Justiça, no Fórum Henock Reis, pedindo a anulação do processo licitatório do transporte coletivo.
Ele alega haver irregularidades no edital, que restringem a participação de cooperativas na concorrência.
No dia 15 de dezembro de 2010, o ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou alterações como a do artigo 3º paragráfo 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que passou a "vedar aos agentes públicos: admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato".
Segundo Mário Frota, no dia seguinte à publicação da Lei, dia 16 de dezembro de 2010, foi divulgado o edital para a licitação do transporte em Manaus, sem avaliar as devidas alterações.
"Foi proposital. Uma série de itens privilegiam algumas empresas. Esse é um processo viciado e ilegal. Se quer fazer, tem que fazer a coisa certa", sustentou o vereador.
Para o parlamentar, cabe à Justiça fazer os devidos reparos, que para ele, deve ser a anulação do processo pelo inobservância da lei, e que a concorrência recomece do zero garantindo a concorrência justa.
Quando questionado sobre o valor que seria gasto caso o processo reiniciasse, o vereador disse que não há despesa para os cofres públicos, já que as empresas concorrentes pagam um alto valor para participar da licitação.
Resposta
Segundo o procurador Ivson Coelho, presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL), o edital da concorrência do transporte em Manaus foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 15 de dezembro de 2010, sendo que a alteração da Lei Nacional só é válida na data de circulação do Diário Oficial da União (DOU), no dia 16 de dezembro de 2010.
Com isso, o processo não prevê irregularidade do princípio da irretroatividade das normas e deverá seguir normalmente, com data marcada para a abertura dos envelopes com as propostas das empresas habilitadas para o dia 25 de fevereiro de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale conosco ou comente esta matéria