terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Frota representa contra edital de licitação da prefeitura para transporte coletivo


O vereador Mário Frota (PDT) ingressou na manhã de hoje (18), com uma representação no Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura, denunciando irregularidades no edital de licitação do transporte urbano. Frota, que preside a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CJJR) da Câmara Municipal de Manaus (CMM), foi recebido pela promotora Sheyla Andrade, da Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodedic). De acordo com o documento apresentado pelo parlamentar, o edital publicado no dia 15 de dezembro de 2010 fere princípios básicos da Lei número 8.666/93, a chamada Lei das Licitações, restringindo a participação de cooperativas e consórcios no processo. “Ocorre que esse edital não assegura o caráter da competitividade, princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade da publicidade”, explicou Frota, que é bacharel em Direito. Segundo o vereador, no ponto 7.6 do item 7 do edital, que trata das condições gerais da licitação, está explicita a restrição a cooperados e consórcios de com atuação no transporte público no processo licitatório: “Não será permitido a participação de sociedade cooperativas, em razão da natureza do objeto do presente no certame, nem de consórcios”, diz o texto. O líder do PDT na CMM argumenta que a não permissão de cooperativas, associações ou consórcios na licitação contraria o dispositivo do inciso I do parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, modificado pela Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010. Para Frota, o edital da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) deve ser suspenso até a decisão final da Justiça. “Esse edital foi publicado ao arrepio da lei, sob suspeição, passando como um trator por cima da legislação Federal pertinente”, aponta.

Fonte: Manoel Marques
Fotografia: Plutarco Botelho

http://www.cmm.am.gov.br/noticia_simples_2006.asp?ID=7891

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