quinta-feira, 15 de agosto de 2013

PROJETO DE MÁRIO FROTA VAI PARA SANÇÃO DO PREFEITO



 Projeto de Lei que exclui feiras e mercados da 'Lei de Privatizações', de autoria do vereador Mário Frota, foi aprovado pela maioria dos vereadores e vai para sanção do Prefeito Arthur Neto. O autor da proposta disse que a propositura vem qualificar a mobilidade urbana da população. “A intenção deste projeto tem por escopo resguardar os permissionários das feiras e mercados”.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) encaminhou à sanção do prefeito Arthur Virgilio Neto (PSDB), o Projeto de Lei nº 022/2013 que altera a alínea b, dos incisos I e II, do artigo primeiro da Lei Municipal nº 1.580, de 31de agosto de 2011 que modifica a área de abrangência e as finalidades da operação urbana objeto da Lei nº 1.388, de 11 de novembro de 2009, autoriza a concessão de direito pelo de uso de imóveis do patrimônio municipal para as intervenções específicas e estabelece outras providências, do vereador Mário Frota (PSDB). Os respectivos projetos constaram na pauta da Ordem do Dia desta quarta-feira (14)
A propositura de Mário Frota, segundo o artigo primeiro do PL ficam alterados a alínea b do inciso I; inciso II, do artigo primeiro da Lei Municipal nº 1.580, de 31 de agosto de 2011, que passa a ter a seguinte redação: a implantação de omissis e equipamentos urbanos de atendimento à coletividade, com exceção de feiras e mercados, a revitalização de equipamentos urbanos e de unidades de interesse histórico, com exceção de feiras e mercados.
Na discussão, o autor da proposta disse que o Projeto de Lei vem qualificar a mobilidade urbana da população. “A intenção deste projeto tem por escopo resguardar os permissionários das feiras e mercados dos efeitos prejudiciais do projeto de lei nº 121/2011”, recomendou o parlamentar.
Sobre a Lei
A Lei 121/2011 deu origem à Lei Municipal nº 1.580, de 31 de agosto de 2011, que transfere à empresas privadas, a administração de feiras e mercados, parques (a exemplo da Ponta Negra e do Parque dos Bilhares), praças de alimentação, locais públicos para instalação de shoppings populares (camelódromos) e até mesmo dos cemitérios do município.
A Lei foi aprovada no dia 1º de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), da forma como chegou à Casa Legislativa. Ainda que se tenha suprimido a expressão feiras e mercados, o texto da Lei publicada sob o nº 1.580/2011 deixa claro que todas as áreas públicas do município acima mencionadas estão sujeitas ao processo de privatização.
“Não desejo aqui atirar pedra no ex-prefeito ou na bancada que tinha nesta Casa, mas tão somente procurar corrigir o que tem que ser corrigido, com a alteração do texto do art. 1º da Lei Municipal 1.580/2011, com a inclusão da frase com exceção as feiras e mercados”, argumentou.
Mário Frota destacou ainda, que a aprovação da propositura vem tranquilizar e pacificar os permissionários de feiras e mercados, que se sentiram enganados e ludibriados, com a promessa não cumprida do ex-prefeito de retirá-los do processo de privatização proposto pela Lei em questão.
“A única fórmula capaz de limpar a honra do ex-prefeito Amazonino Mendes seriamente maculada nesse triste episódio, é fazer as devidas correções, deixando os permissionários das feiras e mercados fora dos efeitos da Lei 1.580/2011”, sugeriu Frota.

Fonte: Dircom/CMM
Foto: Robervaldo Rocha/CMM

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