Um grande grupo de feirantes
acompanhou a votação da lei que prevê a
hereditariedade na concessão de
boxes de feiras e mercados de Manaus.
A hereditariedade dos espaços públicos foi incluída na Lei 123/2004, de
Mercados e Feiras, aprovada pela Câmara Municipal
Geraldo Farias / portal@d24am.com
MANAUS
A Câmara
Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nessa quarta-feira (1), e enviou para a
sanção do prefeito Arthur Neto (PSDB), a lei que permite a hereditariedade
familiar na concessão de boxes dos mercados e feiras da cidade. A votação foi
acompanhada por um grande número de feirantes, que ocuparam a plenária da Casa
e comemoraram a aprovação por unanimidade.
O prefeito
tem sete dias para sancionar ou vetar a lei, que ainda será analisada pela Casa
Civil Municipal e Procuradoria Geral do Município (PGM).
De autoria
do vereador Mário Frota (PSDB), o Projeto de Lei nº 249/2014 acrescentou o
Artigo 27-A à Lei Municipal nº 123/2004, Lei de Mercados e Feiras,
estabelecendo que, em caso de falecimento do permissionário, o direito à
exploração do serviço será transferido, sem qualquer ônus, aos seus sucessores
legítimos. O texto da lei não determina limite para a hereditariedade. A
concessão pode ser repassada a todas as gerações do permissionário.
O projeto de
Mário Frota também acrescentou o parágrafo 2º à lei, determinando que, em caso
de morte, invalidez ou doença grave que impeça o permissionário de continuar
com a exploração do serviço, este poderá transferir a permissão, desde que a
pessoa indicada não exerça outra atividade remunerada e seja seu sucessor
legítimo ou alguém que comprovadamente já trabalhe com o permissionário.
A invalidez
ou doença grave deverá ser comprovada mediante laudo pericial, expedido por
médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS).
Mário Frota
defendeu a aprovação da lei, afirmando que ela garante o direito adquirido pelo
permissionário que trabalha como feirante há muitos anos. “Este é um projeto
para garantir o direito às famílias dos permissionários que há mais de 30, 40
ou 60 anos, trabalham nas feiras de Manaus de continuarem a atuar nos boxes.
A proposta
começou a tramitar na CMM no dia 3 de setembro, quando recebeu parecer
favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O texto do projeto gerou polêmica dentro e fora da
Câmara por transformar uma concessão pública em algo semelhante à herança de
família.
A discussão
em torno da hereditariedade dos boxes das feiras públicas de Manaus se
intensificou em outubro do ano passado, depois da assinatura do Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), entre o Ministério Público do Estado (MP-AM) e a
Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento (Sempab),
que prevê a realização de licitação para essa concessão pública.
O TAC foi
assinado para regularizar a ocupação de espaços públicos como feiras e
mercados. Os feirantes discordaram de dois pontos do Termo. Um deles é
quanto à limitação da concessão para cinco anos, o outro é quanto à proibição
da hereditariedade. Estes pontos motivaram discussões, manifestações e debates
entre prefeitura, feirantes e MP-AM.
O presidente
do Sindicato de Feirantes de Manaus e da Feira da Manaus Moderna, Davi Lima da
Silva, disse que mais de 20 mil feirantes que atuam em Manaus estão alegres com
a aprovação da lei e aguardam a sanção do prefeito. “Nós temos a palavra do
prefeito e acreditamos nele. Ele foi o único prefeito que veio nos ajudar pra
resolver de forma definitiva o problema dos feirantes de Manaus”, disse.
Na avaliação
de Davi Lima, a lei aprovada na CMM serve para impedir que a classe de
feirantes de Manaus seja extinta porque, na avaliação dele, a licitação
prevista no TAC pode permitir que empresas ocupem os boxes das feiras públicas
de Manaus. “O TAC iria extinguir essa categoria. O Ministério Público pode até
tentar questionar, mas acreditamos que o prefeito vai nos apoiar”, disse.
Mário Frota
“A
LEI É LEGAL”
Sobre a Constitucionalidade da matéria, o
vereador Mário Frota esclarece que a Lei da Hereditariedade, de sua autoria,
que foi aprovada ontem por unanimidade na Câmara Municipal de Manaus (CMM),
está apenas regulamentando uma Lei que já existe, ou seja, a Lei Municipal nº
123, de 2004, que trata sobre Mercados e Feiras.
De acordo com Mário Frota, essa Lei é
Constitucional porque foi baseada na Lei de Licença Hereditária para Prestação
do Serviço de Táxi, sancionada pela presidente Dilma, em 09.10.2013, que já
tinha sido aprovada pelo Senado Federal. Com isso, em caso de morte do taxista
que detinha a autorização, a outorga é repassada a familiares, como filhos,
cônjuge ou irmãos. Até então, a permissão era repassada para novos
profissionais que demandavam a autorização.
“Portanto, quero tranquilizar todos os meus
amigos e amigas feirantes que essa Lei, que acabei de aprovar, é legal e será
sancionada pelo prefeito Artur Neto porque tem consistência jurídica e
jurisprudência baseada em Lei Federal”, garante Mário.
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