sexta-feira, 3 de outubro de 2014

LEI MUNICIPAL PERMITE QUE BOXES DE FEIRAS PASSEM DE PAI PARA FILHO




Um grande grupo de feirantes acompanhou a votação da lei que prevê a
hereditariedade na concessão de boxes de feiras e mercados de Manaus.
A hereditariedade dos espaços públicos foi incluída na Lei 123/2004, de Mercados e Feiras, aprovada pela Câmara Municipal
Geraldo Farias / portal@d24am.com
MANAUS
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nessa quarta-feira (1), e enviou para a sanção do prefeito Arthur Neto (PSDB), a lei que permite a hereditariedade familiar na concessão de boxes dos mercados e feiras da cidade. A votação foi acompanhada por um grande número de feirantes, que ocuparam a plenária da Casa e comemoraram a aprovação por unanimidade.
O prefeito tem sete dias para sancionar ou vetar a lei, que ainda será analisada pela Casa Civil Municipal e Procuradoria Geral do Município (PGM).
De autoria do vereador Mário Frota (PSDB), o Projeto de Lei nº 249/2014 acrescentou o Artigo 27-A à Lei Municipal nº 123/2004, Lei de Mercados e Feiras, estabelecendo que, em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do serviço será transferido, sem qualquer ônus, aos seus sucessores legítimos. O texto da lei não determina limite para a hereditariedade. A concessão pode ser repassada a todas as gerações do permissionário.
O projeto de Mário Frota também acrescentou o parágrafo 2º à lei, determinando que, em caso de morte, invalidez ou doença grave que impeça o permissionário de continuar com a exploração do serviço, este poderá transferir a permissão, desde que a pessoa indicada não exerça outra atividade remunerada e seja seu sucessor legítimo ou alguém que comprovadamente já trabalhe com o permissionário.
A invalidez ou doença grave deverá ser comprovada mediante laudo pericial, expedido por médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS).
Mário Frota defendeu a aprovação da lei, afirmando que ela garante o direito adquirido pelo permissionário que trabalha como feirante há muitos anos. “Este é um projeto para garantir o direito às famílias dos permissionários que há mais de 30, 40 ou 60 anos, trabalham nas feiras de Manaus de continuarem a atuar nos boxes.
A proposta começou a tramitar na CMM no dia 3 de setembro, quando recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O texto do projeto gerou polêmica dentro e fora da Câmara por transformar uma concessão pública em algo semelhante à herança de família.
A discussão em torno da hereditariedade dos boxes das feiras públicas de Manaus se intensificou em outubro do ano passado, depois da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o Ministério Público do Estado (MP-AM) e a Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento (Sempab), que prevê a realização de licitação para essa concessão pública.
O TAC foi assinado para regularizar a ocupação de espaços públicos como feiras e mercados. Os feirantes discordaram de dois pontos do Termo. Um deles é quanto à limitação da concessão para cinco anos, o outro é quanto à proibição da hereditariedade. Estes pontos motivaram discussões, manifestações e debates entre prefeitura, feirantes e MP-AM.
O presidente do Sindicato de Feirantes de Manaus e da Feira da Manaus Moderna, Davi Lima da Silva, disse que mais de 20 mil feirantes que atuam em Manaus estão alegres com a aprovação da lei e aguardam a sanção do prefeito. “Nós temos a palavra do prefeito e acreditamos nele. Ele foi o único prefeito que veio nos ajudar pra resolver de forma definitiva o problema dos feirantes de Manaus”, disse.
Na avaliação de Davi Lima, a lei aprovada na CMM serve para impedir que a classe de feirantes de Manaus seja extinta porque, na avaliação dele, a licitação prevista no TAC pode permitir que empresas ocupem os boxes das feiras públicas de Manaus. “O TAC iria extinguir essa categoria. O Ministério Público pode até tentar questionar, mas acreditamos que o prefeito vai nos apoiar”, disse.

Mário Frota
“A LEI É LEGAL”
Sobre a Constitucionalidade da matéria, o vereador Mário Frota esclarece que a Lei da Hereditariedade, de sua autoria, que foi aprovada ontem por unanimidade na Câmara Municipal de Manaus (CMM), está apenas regulamentando uma Lei que já existe, ou seja, a Lei Municipal nº 123, de 2004, que trata sobre Mercados e Feiras. 
De acordo com Mário Frota, essa Lei é Constitucional porque foi baseada na Lei de Licença Hereditária para Prestação do Serviço de Táxi, sancionada pela presidente Dilma, em 09.10.2013, que já tinha sido aprovada pelo Senado Federal. Com isso, em caso de morte do taxista que detinha a autorização, a outorga é repassada a familiares, como filhos, cônjuge ou irmãos. Até então, a permissão era repassada para novos profissionais que demandavam a autorização.
“Portanto, quero tranquilizar todos os meus amigos e amigas feirantes que essa Lei, que acabei de aprovar, é legal e será sancionada pelo prefeito Artur Neto porque tem consistência jurídica e jurisprudência baseada em Lei Federal”, garante Mário.




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