Desembargador Aristóteles Lima Thury
Texto:
Vereador Mário Frota*
Muitos desses
servidores já têm mais de 20 anos de atividade, sem falar que a maioria são
garis, pessoas humildes, muitos deles com mais 40 anos, ou seja, fora do
mercado de trabalho.
A decisão do Tribunal de Justiça do
Amazonas (TJA), considerando ilegal a votação da Câmara de Vereadores que, no
fim do ano passado, efetivou quase sete mil funcionários temporários, os RDAs,
já era fato esperado.
Trata-se de uma questão que vem se arrastando
há algum tempo. De iniciativa do Ministério Público Estadual (MPE), o processo
não foi a julgamento antes em razão de medida liminar expedida pelo
Desembargador Aristóteles Lima Thury.
Ontem, da tribuna, enalteci o nosso TJA
pela sensibilidade social demonstrada no julgamento, estendendo por um ano o
prazo para a substituição dos RDAs por funcionários devidamente concursados. Em
verdade, poderia ser pior, caso a decisão do Tribunal tivesse sido, tão somente
de natureza técnica, de caráter jurídico.
Da tribuna afirmei que a minha luta em
defesa dos RDAs vai continuar. Agora, é
esperar o acórdão ser publicado para, em seguida, recorrer ao Supremo Tribunal
Federal (STF). Conclamei aos companheiros vereadores a ajudar o advogado Carlos Alberto Almeida Filho, dos
RDAs, na luta que ele vai ter em Brasília, no que for possível, ou seja, na
compra de passagens aéreas , alimentação, hotel e translado.
Alegou o Ministério Público e os
Desembargadores que a matéria é inconstitucional, levando-se em conta que
contraria a Constituição Federal que estabelece o ingresso de pessoas no
serviço público mediante concurso de prova e títulos.
Ora, se era ilegal nomear servidores pelo
regime de RDAs, por que então os ex-prefeitos contrataram tanta gente? Muitos desses
servidores já têm mais de 20 anos na atividade que exercem, sem falar que a
maioria são garis, pessoas humildes, muitos deles com mais 40 anos, ou seja,
fora do mercado de trabalho, haja vista que hoje, na área do Distrito
Industrial da Suframa, funcionário com mais de 30 anos já é considerado velho.
Em pronunciamento na Câmara tenho afirmado
que, por ocasião do exame desse processo no Supremo Tribunal Federal, deve o
advogado dos RDAs alegar tratar-se de uma questão de direitos humanos, pois
que, com a demissão em massa desses pobres servidores, com absoluta certeza que
os seus familiares vão passar fome, em outras palavras, vão se arrastar na mais
negra miséria.
E por que digo que o advogado em questão
deve, perante o STF, sustentar que a sumária demissão desses quase sete mil servidores
envolve uma questão de direitos humanos? Respondo: pela razão de que o Brasil foi
signatário da Carta dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948. A partir
de então surge um novo direito, o dos Direitos Humanos, ao qual todos os países
signatários são obrigados a dar cumprimento.
*Advogado;
*Líder
do PSDB na CMM;
*Presidente
da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMM.
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