O presidente da CCJR, vereador Mário Frota, concordou com o veto do Pipódromo
(local para brincar de pipa) e disse que iria sugerir que o autor encaminhasse
o projeto em forma de Indicação ao prefeito.
A Comissão
de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Manaus (CCJR/CMM)
manteve o veto total ao Projeto de Lei 260/2010, de autoria do vereador Gilmar
Nascimento (PDT), que cria um Pipódromo em Manaus. A reunião, realizada nesta
quarta-feira (10) após Sessão Plenária, avaliou ainda outros sete projetos, dos
quais três receberam parecer favorável, dois foram rejeitados, um foi retirado
de pauta e outro encaminhado à Procuradoria da Casa.
O relator do
projeto do Pipódromo, Wilker Barreto (PHS), foi favorável ao veto por entender
que o legislador invadiu a competência privativa da prefeitura. Para Wilker, a
propositura afronta o inciso 4°, do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de
Manaus (Lomam), uma vez que cabe ao chefe do Executivo Municipal fazer
atribuições aos órgãos administrativos do município. O parecer do relator foi
apoiado e aprovado pela totalidade dos membros da comissão.
O projeto
pretendia criar um local próprio para a prática da atividade e proporcionar ao
público um local seguro para que crianças e jovens possam soltar pipas com
segurança, sem causar ou sofrer acidentes.
O autor
deixava a cargo do Poder Executivo, ainda, a orientação sobre o risco de
utilizar cerol nas linhas. Apesar de elogiar a iniciativa, o presidente da
CCJR, vereador Mário Frota (PSDB), concordou com o veto e disse que iria
sugerir que o autor encaminhasse o projeto em forma de Indicação ao prefeito. O
veto segue agora para o Plenário da CMM.
Projetos
aprovados
Três dos
oito projetos receberam parecer favorável da CCJR nesta quarta-feira (9). Entre
eles, o PL n° 45/2013, do vereador Plínio Valério, subscrito por Luiz Alberto
Carijó (PDT), que obriga as empresas e concessionárias a tornar subterrâneo
todo o cabeamento instalado no município de Manaus.
Pelo projeto,
deverão ser retirados os postes, transformadores e fios elétricos de áreas
tombadas. A empresa deverá ainda substituir gradativamente a rede de fiação
aérea em áreas urbanas com média e alta intensidade de carga, por uso de redes
de infraestrutura exclusivamente subterrânea.
Projeto de
Lei n° 47/2013, que visa o fornecimento de leite sem lactose para crianças
carentes de Manaus, do vereador Reizo Castelo Branco e o PL n° 63/2013, do
Álvaro Campelo, que obriga os estabelecimentos comerciais a devolver o troco ao
consumidor de forma integral, também seguem para o Plenário da CMM com parecer
favorável da CCJR.
Parecer
favorável derrubado
Apesar de
receber parecer favorável dos relatores, dois Projetos de Lei do vereador
Júnior Ribeiro (PTN) foram rejeitados pela maioria dos membros da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação.
Marcelo
Serafim (PSB), favorável ao projeto n°49/2013 que obriga as casas de shows, de
ambientes fechados, a contratar um ‘bombeiro civil’, explica que, apesar de o
projeto não possuir vício formal, os membros da comissão entenderam que a
propositura era de difícil aplicação. “Quanto à constitucionalidade não havia
dificuldade, no entanto a comissão entende que a execução do projeto é inviável
dentro do contexto da cidade de Manaus, por isso meu relatório foi derrubado.
Nós entendemos isso perfeitamente e aqui na CCJR realizamos essa discussão de
alto nível para que possamos ter entendimento que os projetos que são
apresentados, necessariamente devem indicar a forma para que sejam executados”,
completou o relator.
Marcelo
Serafim ressaltou que a iniciativa do vereador Junior Ribeiro é importante para
que tragédias como a vista em Santa Maria (RS) sejam evitadas, mas compreendeu
o parecer contrário da maioria por entender que a função da CCJR é corrigir os
possíveis erros dos projetos, antes que eles sejam vetados pelo Poder
Executivo, causando constrangimento para a Casa.
Retirado de
pauta
O Projeto de
Lei n°36/2013, do David Reis, foi retirado de pauta pelo próprio vereador. A propositura,
que dispõe sobre o direito ao consumidor de receber produto idêntico ou
similar, dos estabelecimentos comerciais com vício de qualidade, recebeu
parecer contrário do relator Wilker Barreto e foi retirado para adequações no
texto.
Procuradoria
Já o PL n°
068/2013, de autoria do vereador Massami Miki, sobre a proibição de venda de
produtos alimentares em escolas do ensino fundamental foi encaminhado à
Procuradoria da Câmara Municipal para uma avaliação mais criteriosa. Segundo
presidente da Comissão, a procuradoria deve avaliar se já existem leis ou
projetos similares a este antes de votá-lo no seio da comissão.
Fonte: Dircom/CMM
Fotografia: Tiago Correa/CMM
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