quarta-feira, 10 de abril de 2013

CCJR APROVA VETO A PROJETO QUE CRIA PIPÓDROMO



O presidente da CCJR, vereador Mário Frota, concordou com o veto do Pipódromo (local para brincar de pipa) e disse que iria sugerir que o autor encaminhasse o projeto em forma de Indicação ao prefeito.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Manaus (CCJR/CMM) manteve o veto total ao Projeto de Lei 260/2010, de autoria do vereador Gilmar Nascimento (PDT), que cria um Pipódromo em Manaus. A reunião, realizada nesta quarta-feira (10) após Sessão Plenária, avaliou ainda outros sete projetos, dos quais três receberam parecer favorável, dois foram rejeitados, um foi retirado de pauta e outro encaminhado à Procuradoria da Casa.
O relator do projeto do Pipódromo, Wilker Barreto (PHS), foi favorável ao veto por entender que o legislador invadiu a competência privativa da prefeitura. Para Wilker, a propositura afronta o inciso 4°, do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Lomam), uma vez que cabe ao chefe do Executivo Municipal fazer atribuições aos órgãos administrativos do município. O parecer do relator foi apoiado e aprovado pela totalidade dos membros da comissão.
O projeto pretendia criar um local próprio para a prática da atividade e proporcionar ao público um local seguro para que crianças e jovens possam soltar pipas com segurança, sem causar ou sofrer acidentes.
O autor deixava a cargo do Poder Executivo, ainda, a orientação sobre o risco de utilizar cerol nas linhas. Apesar de elogiar a iniciativa, o presidente da CCJR, vereador Mário Frota (PSDB), concordou com o veto e disse que iria sugerir que o autor encaminhasse o projeto em forma de Indicação ao prefeito. O veto segue agora para o Plenário da CMM.
Projetos aprovados
Três dos oito projetos receberam parecer favorável da CCJR nesta quarta-feira (9). Entre eles, o PL n° 45/2013, do vereador Plínio Valério, subscrito por Luiz Alberto Carijó (PDT), que obriga as empresas e concessionárias a tornar subterrâneo todo o cabeamento instalado no município de Manaus.
Pelo projeto, deverão ser retirados os postes, transformadores e fios elétricos de áreas tombadas. A empresa deverá ainda substituir gradativamente a rede de fiação aérea em áreas urbanas com média e alta intensidade de carga, por uso de redes de infraestrutura exclusivamente subterrânea.
Projeto de Lei n° 47/2013, que visa o fornecimento de leite sem lactose para crianças carentes de Manaus, do vereador Reizo Castelo Branco e o PL n° 63/2013, do Álvaro Campelo, que obriga os estabelecimentos comerciais a devolver o troco ao consumidor de forma integral, também seguem para o Plenário da CMM com parecer favorável da CCJR.
Parecer favorável derrubado
Apesar de receber parecer favorável dos relatores, dois Projetos de Lei do vereador Júnior Ribeiro (PTN) foram rejeitados pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Marcelo Serafim (PSB), favorável ao projeto n°49/2013 que obriga as casas de shows, de ambientes fechados, a contratar um ‘bombeiro civil’, explica que, apesar de o projeto não possuir vício formal, os membros da comissão entenderam que a propositura era de difícil aplicação. “Quanto à constitucionalidade não havia dificuldade, no entanto a comissão entende que a execução do projeto é inviável dentro do contexto da cidade de Manaus, por isso meu relatório foi derrubado. Nós entendemos isso perfeitamente e aqui na CCJR realizamos essa discussão de alto nível para que possamos ter entendimento que os projetos que são apresentados, necessariamente devem indicar a forma para que sejam executados”, completou o relator.
Marcelo Serafim ressaltou que a iniciativa do vereador Junior Ribeiro é importante para que tragédias como a vista em Santa Maria (RS) sejam evitadas, mas compreendeu o parecer contrário da maioria por entender que a função da CCJR é corrigir os possíveis erros dos projetos, antes que eles sejam vetados pelo Poder Executivo, causando constrangimento para a Casa.
Retirado de pauta
O Projeto de Lei n°36/2013, do David Reis, foi retirado de pauta pelo próprio vereador. A propositura, que dispõe sobre o direito ao consumidor de receber produto idêntico ou similar, dos estabelecimentos comerciais com vício de qualidade, recebeu parecer contrário do relator Wilker Barreto e foi retirado para adequações no texto.
Procuradoria
Já o PL n° 068/2013, de autoria do vereador Massami Miki, sobre a proibição de venda de produtos alimentares em escolas do ensino fundamental foi encaminhado à Procuradoria da Câmara Municipal para uma avaliação mais criteriosa. Segundo presidente da Comissão, a procuradoria deve avaliar se já existem leis ou projetos similares a este antes de votá-lo no seio da comissão.

Fonte: Dircom/CMM
Fotografia: Tiago Correa/CMM
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