Os “Bolsões para Motos”, já é uma realidade em várias cidades do país
Mário Frota: Todos os dias circulam
176 mil motocicletas que disputam com outros 702 mil veículos automotores um espaço
nas ruas de Manaus. No interior do estado são 113 mil motocicletas e 150 mil
veículos. A implantação das faixas exclusivas de retenção e proteção para
motociclistas foi uma forma que encontramos para ajudar a preservar a integridade
física dos motociclistas da nossa cidade.
Com a finalidade de preservar a integridade dos usuários que dirigem
motocicletas nas ruas de Manaus, o vereador Mário Frota (PHS), apresentou
projeto de lei junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que
cria faixas exclusivas de retenção e proteção para motociclistas nas vias
dotadas de semáforos.
De acordo com a propositura do vereador, as faixas exclusivas de motociclistas
tem a finalidade de criar os espaços livres demarcados exclusivamente para as
motocicletas se posicionarem à frente dos demais veículos automotores enquanto
aguardam o sinal verde, de forma a dar maior segurança e proteção ao
motociclista e sua motocicleta até a liberação do sinal verde.
Essa lei, popularmente conhecida como “Bolsões para Motos”, já é
aplicada há alguns anos com sucesso em algumas capitais brasileiras e em vários
municípios do interior de São Paulo, inclusive na cidade de Lisboa, em
Portugal.
O parlamentar adianta ainda que a implantação desse projeto de lei não
vai gerar despesa extra para o Poder Executivo Municipal porque já existe uma
equipe da Prefeitura que trabalha regularmente no sistema de manutenção e
repintura das faixas de segurança de Manaus.
Todos os dias circulam 176 mil motocicletas que disputam com outros 702
mil veículos automotores um espaço nas ruas de Manaus. No interior do estado
são 113 mil motocicletas e 150 mil veículos. “A implantação das faixas
exclusivas de retenção e proteção para motociclistas foi uma forma que
encontramos para ajudar a preservar a integridade física dos motociclistas da
nossa cidade”, conclui Mário. (Roberto Pacheco
– MTb 426).
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