Projeto de
Lei do vereador Mário Frota (PSDB) que trata da organização e o funcionamento
dos mercados e feiras no município de Manaus.
“Esta é uma
luta que vem de longos anos que começou quando o ex-prefeito de Manaus
encaminhou para esta Casa um projeto que iria privatizar as feiras e mercados,
mas com a organização da categoria e vontade política conseguimos retirar da
Lei essa privatização”, lembrou Mário Frota.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Manaus (CCJR/CMM) aprovou o parecer contrário, na tarde de quarta-feira (30), o
veto total do Executivo ao Projeto de Lei nº 249/2014, de autoria do vereador
Mário Frota (PSDB), que altera a Lei nº 123, de 25 de novembro de 2004, que
trata da organização e o funcionamento dos mercados e feiras no município de
Manaus.
A proposta acrescenta na Lei Municipal o artigo 27- A, estabelecendo
que, em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do
serviço será transferido, sem qualquer ônus, aos seus sucessores legítimos, já
que a lei atual impede esse procedimento. Segundo a relatora do veto na CCJR,
vereadora Professora Jacqueline (PHS), a Procuradoria equivocou-se ao vetar a
matéria, uma vez que o projeto tem relevância constitucional e legal.
De acordo com o parágrafo 2º do PL, em caso de invalidez ou doença grave
que impeça o permissionário de continuar com a exploração do serviço, este
poderá transferir a permissão, desde que a pessoa indicada não exerça outra
atividade remunerada e seja seu sucessor legítimo ou alguém que comprovadamente
já trabalhe com o permissionário. A invalidez ou doença grave deverá ser
comprovada mediante laudo pericial, expedido por médico credenciado no Sistema
Único de Saúde (SUS), conforme especifica o parágrafo 3º do PL. A
proposta voltará para votação em plenário.
Outros
projetos
A Comissão
deu, ainda, parecer favorável aos projetos nº 367/2015 – do vereador Júnior
Ribeiro (PTN), que institui a ‘Semana Municipal da Cultura Cearense em Manaus’
– o 364/2015, do vereador Massami Miki (PSL), que institui do ‘Dia Municipal do
Radialista'; o 396/2015 – do vereador Professor Samuel, que dispõe sobre a
realização de Seminário Antidrogas nas escolas; e n 370/2015, de Plínio Valério
(PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das casas de show recolherem o lixo
em frente às suas sedes.
Texto:
Áquila Sicsú - DIRCOM/CMM
Foto:
Robervaldo Rocha - DIRCOM/CMM
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