terça-feira, 25 de junho de 2013

PROJETO QUE PROÍBE DESTINAÇÃO DE VERBA PÚBLICA PARA ONGS, OSCIPS E FUNDAÇÕES TEM PARECER FAVORÁVEL APROVADO NA CMM



Os dois projetos são de autoria do vereador Mário Frota (PSDB).
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na manhã desta segunda-feira (24), dois pareceres favoráveis da Comissão de Serviços Públicos (COMSERP), o primeiro em relação ao Projeto de Lei nº 014/2011 e o segundo relativo ao Projeto de Emenda nº 005/13 à Lei Orgânica do Município de Manaus (Lomam), ambos de autoria do vereador Mário Frota (PSDB).
O primeiro parecer favorável aprovado foi referente ao PL que proíbe a destinação de verba pública para Organizações não Governamentais (ONGs), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Associações e Fundações que sejam administradas ou ligadas a políticos ou pessoas com grau de parentesco até terceiro grau.
Na justificativa, Mário Frota revela que atualmente existam no Brasil, aproximadamente 330 mil entidades classificadas como ONGs, reconhecidas como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, as quais, em sua maioria se dedicam aos serviços assistenciais prestados diretamente às populações socialmente excluídas. 
De acordo com ele, a União, os Estados e Municípios têm destinado a essas entidades um grande volume de recursos públicos, entendendo-se tais repasses como fomento a atividades de interesse público.
“ONGs, OCIPs, associações e fundações receberam bilhões dos cofres públicos desde as suas implantações”, criticou Mário Frota, observando que o PL apenas visa estender ao Município de Manaus a vedação que já existe para a União, eliminando com isso, as irregularidades quanto à utilização do dinheiro público. O PL retorna às Comissões em razão das Emendas apresentadas.

Contratação

Já o segundo parecer aprovado em Plenário, refere-se ao Projeto de Emenda à Lomam, que acrescenta o inciso segundo ao parágrafo primeiro, do artigo 84 da Lomam, que trata dos impedimentos para contratação com poderes Executivo e Legislativo. Se aprovado o Projeto, o parágrafo primeiro do Artigo 84 da Lomam passa a ter a seguinte redação: os presidentes ou diretores de Fundações, gestores de ONGs e OCIPs que tenham contra si condenação com trânsito em julgado ou proferido por órgão colegiado, estão impedidos de contratar produtos, serviços ou convênios com poderes Executivo e Legislativo do município de Manaus.
O Projeto de Emenda retorna à Comissão de Constituição, Redação e Justiça da Casa (CCJR/CMM) após prazo de interstício constitucional.

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Fonte: Dircom/CMM
Fotografia: Tiago Corrêa/CMM

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