Os dois projetos são de autoria do vereador
Mário Frota (PSDB).
A Câmara Municipal de
Manaus (CMM) aprovou, na manhã desta segunda-feira (24), dois pareceres
favoráveis da Comissão de Serviços Públicos (COMSERP), o primeiro em relação ao
Projeto de Lei nº 014/2011 e o segundo relativo ao Projeto de Emenda nº 005/13
à Lei Orgânica do Município de Manaus (Lomam), ambos de autoria do vereador
Mário Frota (PSDB).
O primeiro parecer
favorável aprovado foi referente ao PL que proíbe a destinação de verba pública
para Organizações não Governamentais (ONGs), Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), Associações e Fundações que sejam administradas ou ligadas
a políticos ou pessoas com grau de parentesco até terceiro grau.
Na justificativa, Mário
Frota revela que atualmente existam no Brasil, aproximadamente 330 mil
entidades classificadas como ONGs, reconhecidas como pessoas jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos, as quais, em sua maioria se dedicam aos
serviços assistenciais prestados diretamente às populações socialmente
excluídas.
De acordo com ele, a
União, os Estados e Municípios têm destinado a essas entidades um grande volume
de recursos públicos, entendendo-se tais repasses como fomento a atividades de
interesse público.
“ONGs, OCIPs,
associações e fundações receberam bilhões dos cofres públicos desde as suas
implantações”, criticou Mário Frota, observando que o PL apenas visa estender
ao Município de Manaus a vedação que já existe para a União, eliminando com
isso, as irregularidades quanto à utilização do dinheiro público. O PL retorna
às Comissões em razão das Emendas apresentadas.
Contratação
Já o segundo parecer
aprovado em Plenário, refere-se ao Projeto de Emenda à Lomam, que acrescenta o
inciso segundo ao parágrafo primeiro, do artigo 84 da Lomam, que trata dos
impedimentos para contratação com poderes Executivo e Legislativo. Se aprovado
o Projeto, o parágrafo primeiro do Artigo 84 da Lomam passa a ter a seguinte
redação: os presidentes ou diretores de Fundações, gestores de ONGs e OCIPs que
tenham contra si condenação com trânsito em julgado ou proferido por órgão
colegiado, estão impedidos de contratar produtos, serviços ou convênios com
poderes Executivo e Legislativo do município de Manaus.
O Projeto de Emenda
retorna à Comissão de Constituição, Redação e Justiça da Casa (CCJR/CMM) após
prazo de interstício constitucional.
Acompanhe a CMM nas redes sociais
Fonte: Dircom/CMM
Fotografia: Tiago Corrêa/CMM
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale conosco ou comente esta matéria