Superintendente,
em exercício, da SMTU Gabriela
Paese Dantas.
Texto:
vereador Mário Frota*
Prefeito
nomeia para a SMTU advogada de empresas do sistema de transporte coletivo e está
pouco se lixando para o povo que o fez prefeito e tenta se arrumar para viver
uma aposentadoria tranquila.
Como fica agora o Prefeito Amazonino Mendes
frente à denúncia feita pelo Jornal A Crítica, que aponta a Superintende da
SMTU, Gabriela Dantas, como advogada de empresas que atuam no sistema de
transporte coletivo de Manaus?
Pessoalmente nunca vi maior despropósito.
Como pode o empregado fiscalizar o próprio patrão? Aqui não há nenhuma
diferença. Senão, vejamos: o Prefeito nomeia para dirigir o órgão responsável
pela fiscalização do transporte coletivo uma advogada que exerce a sua
profissão para defender nos tribunais os direitos de empresários do setor. É,
ou não é, um absurdo?
E por que o prefeito fica calado frente a
tão grave denúncia? Quando me deparo como coisas assim, lembro-se logo da velha
frase: “quem cala, consente”. Ou ele toma uma atitude dura, ou seja, afasta a
Superintende em questão da SMTU, ou, não o fazendo, estará assumindo a
responsabilidade pela presença dessa advogada à frente do órgão fiscalizador do
transporte coletivo, deixando, com isso, bem claro que tinha conhecimento do
fato, e que lá a colocou, com escuso propósito
de agradar aos poderosos donos das empresas de ônibus.
Das duas, uma: ou o Amazonino está mesmo
muito doente e a decrepitude começa a bater-lhe à porta, e alguém está
governando em seu lugar, ou, então, pouco está se lixando para o povo que o fez
prefeito e, já que não é candidato mesmo a nada, tenta se arrumar para viver
uma aposentadoria tranquila. E aí vêm-me à mente duas figuras nas quais
possivelmente se inspira: no Justo Veríssimo, figura da criação do Chico Anísio
(O povo que se exploda); e em Luiz
XIV da França (Depois de mim o dilúvio).
Com
a palavra o prefeito Negão.
*Líder
do PSDB na CMM
*Presidente
da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMM
Superintendente, em exercício, da SMTU, Gabriela Paese Dantas.
Tel: (92)3632-2607
E-mail: gabriela.dantas@pmm.am.gov.br
Formada em Direito pela Faculdades
Metropolitanas Unidas (FMU/SP), em 1995, e Pós Graduada em Direito do
Trabalho e Previdenciário e Direito Tributário, a Dra. Gabriela Paese
Dantas também exerceu advocacia, ministrou aulas em Instituição de
Ensino Superior, além de ter integrado a equipe jurídica do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AM).
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