FOI ILEGAL E ABSURDA A CONCESSÃO DE MAIS DE 25 POR CENTO, A TÍTULO DE ADITIVO, PARA A PONTE. FOSSE UMA OBRA FINANCIADA DIRETAMENTE PELO GOVERNO FEDERAL TAL FATO TERIA OCORRIDO? (Leia e confira). É desejo de todos que a ponte sobre o Rio Negro seja logo concluída e entregue ao público. A ponte é uma grande obra. Mestrinho enciumado com o Eduardo Braga, porque em três mandatos não construiu nenhuma obra de importância, afirmou que a ponte ‘saía do nada para lugar nenhum’. Foi pura inveja do Boto.
O que está pegando é que a ponte já era para estar pronta. Além da demora, o orçamento inicialmente licitado em R$ 574.8 milhões, foi empurrado, incompreensivelmente, para R$ 984.1 milhões. Ora, pela legislação nacional, nenhuma obra pode receber aditivo superior a 25 por cento.
O que houve então? Por que, no que diz respeito à ponte, a lei virou letra morta e de nada serviu para impedir que os preços fossem manipulados e chegassem a estratosfera?
A resposta está bem aqui, debaixo dos nossos narizes. Ao contrário dos gastos com as obras da Copa de 2014 - incluindo aí o monotrilho, o Arenão e o BRT, uma reedição do Expresso do Alfredo, severamente fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) - a fiscalização dos recursos empregados na ponte são de responsabilidade do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
É fácil ver o que aconteceu. Enquanto as obras de apoio à Copa são diretamente financiadas pelo Governo Federal, daí o rigor nas fiscalizações, os recursos para a ponte sobre o rio Negro, financiados pelo BNDES ao Estado do Amazonas, que nós, o povo, um dia vamos ter que pagar, a fiscalização é de competência do Ministério Público do Amazonas e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Quanto ao MPE, acredito que nada disso teria acontecido se, à época, o dirigente do órgão fosse o Dr. Francisco Cruz.
Ao contrário do que aconteceu no deslavado episódio envolvendo a ponte, não há qualquer possibilidade do cálculo para a execução das obras de apoio à Copa ultrapassar o limite legal de 25 por cento. É impossível. A fiscalização está tão cerrada por parte dos órgãos acima citados, que até mesmo os cálculos que foram realizados, para efeito de licitação, estão sendo contestados e, em vários casos, até reduzidos por serem considerados excessivos.
Aqui vai uma pergunta indiscreta: por que o Ministério Público do Estado ficou calado frente a tal ilegalidade e o TCE comeu abiu e mergulhou a cabeça na areia? Que diferença dos órgãos federais de fiscalização com gastos em obras públicas para os nossos do âmbito do Estado.
Por: vereador Mário Frota
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da CMM
Líder do PDT na CMM
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