quinta-feira, 4 de setembro de 2014

HEREDITARIEDADE NA EXPLORAÇÃO DE BOXES DE FEIRAS É APROVADA NA CCJ



 Entre os projetos aprovados está o PL 249/2014, do vereador Mário Frota, que trata da organização e o funcionamento dos mercados e feiras. Os membros da CCJ da Câmara se reuniram na manhã desta quarta-feira. Foto: Divulgação
Manaus - Quatro dos nove Projetos de Leis (PLs) analisados, ontem, em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Manaus (CMM), receberam parecer favorável dos membros da comissão.
Entre os projetos aprovados está o PL 249/2014, de autoria do vereador Mário Frota (PSDB), que altera a Lei 123, de 25 de novembro de 2004, que trata da organização e o funcionamento dos mercados e feiras no município de Manaus.
O PL acrescenta à Lei Municipal 123/2004, o Artigo 27- A, estabelecendo que, em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do serviço será transferido, sem qualquer ônus, aos seus sucessores legítimos. A lei atual impede esse procedimento.
Agora, o Parágrafo 2º da emenda determina que, em caso de invalidez ou doença grave que impeça o permissionário de continuar com a exploração do serviço, este poderá transferir a permissão, desde que a pessoa indicada não exerça outra atividade remunerada e seja seu sucessor legítimo ou alguém que comprovadamente já trabalhe com o permissionário.
Conforme o Parágrafo 3º do PL, a invalidez ou doença grave deverá ser comprovada mediante laudo pericial, expedido por médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS).
Também passou pela CCJR, o PL nº 86/2014, do vereador Álvaro Campelo (PP), que altera o Artigo 3º da Lei nº 1.842, de 28 de fevereiro de 2014, que trata sobre a afixação de informativo da não obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviços em bares, restaurantes e similares.

Notícias / Política
quinta-feira 4 de setembro de 2014 - 8:15 AM
Da Redação / portal@d24am.com

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

PROJETO DE MÁRIO FROTA PERENIZA DIREITO DE EXPLORAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS AOS HERDEIROS DOS PERMISSIONÁRIOS DE FEIRAS E MERCADOS




Mário Frota em reunião com permissionários de feiras e mercados


“Não é justo que essas pessoas, nos casos os herdeiros do concessionário afastado por grave doença ou por morte, terminem por perder o box onde trabalharam ao longo da sua vida,  para pessoas que, com apoio de um padrinho político, podem levar a melhor”
O vereador Mário Frota, líder do PSDB na Câmara Municipal de Manaus (CMM), apresentou Projeto de Lei que tem a finalidade de perenizar o direito de exploração dos espaços públicos, concedidos pelo município, aos herdeiros dos permissionários de feiras e mercados.
De acordo com o parlamentar, em caso de falecimento, invalidez ou doença grave que impeça o permissionário de continuar trabalhando na sua atividade, o direito à exploração da área será transferido, sem quaisquer ônus, aos seus sucessores legítimos, desde que a pessoa indicada não exerça outra atividade remunerada e seja seu sucessor legítimo ou alguém que comprovadamente já trabalhe com o permissionário.
O projeto, segundo Mário, busca fazer justiça a milhares de chefes de família que ocupam espaços públicos do Município por anos a fio, na maior parte das vezes por toda a vida. “Não é justo que essas pessoas, nos casos os herdeiros do concessionário afastado por grave doença ou por morte, terminem por perder o box onde trabalharam ao longo da sua vida,  para pessoas que, com apoio de um padrinho político, podem levar a melhor”, explica o vereador.
Como exemplo, Mário cita um fato ocorrido com o ex permissionário, Jorge Matos, que ainda bem jovem começou a trabalhar no Mercado Municipal Adolpho Lisboa e, ao falecer, com mais de 80 anos, teve o seu box lacrado e o seu sobrinho, que o ajudava no balcão, está passando por sérias privações porque foi impedido de continuar o seu trabalho. “Exemplo igual ao ocorrido com esse rapaz, pode acontecer com qualquer um dos milhares de donos de boxes que, em caso de morte, ou afastamento por grave doença, pode deixar a família na rua da amargura, quem sabe até mesmo passando fome. Aprovar essa proposta é uma questão humanitária, de Justiça”, clama Mário Frota. 
Gabinete do vereador Mário Frota 
Assessoria de Comunicação
Por: Roberto Pacheco (MTb 426)




sexta-feira, 8 de agosto de 2014

AUDIÊNCIA PÚBLICA VAI ESCLARECER O PORQUÊ DA NÃO PRIVATIZAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS




Mário Frota: O que houve, na realidade, foi falha de comunicação entre os poderes.


Mas a ‘Lei 344’, de autoria do vereador, promulgada antes da assinatura do TAC, já impedia a privatização de feiras e mercados. “O que houve, na realidade, foi falha de comunicação entre os poderes”.
          O vereador Mário Frota (PSDB) vai realizar uma Audiência Pública, na próxima quarta feira (13/Ago), no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para esclarecer os motivos da não privatização das feiras e mercados da cidade.
          Frota é o autor da Lei Municipal nº 344, de 18 de setembro de 2013, que impede a privatização de feiras e mercados. De acordo com o parlamentar, esses permissionários precisam ser tranquilizados para poderem trabalhar, sem a pressão do fantasma da ‘Lei das Privatizações’, aprovada na administração do ex prefeito Amazonino Mendes, que privatiza os espaços públicos do município, a exemplo da Ponta Negra, Parque dos Bilhares e praças de alimentação.
          O que motivou o vereador a realizar Audiência Pública foi a presença de cerca de 1000 feirantes que se reuniram em frente à Câmara de Vereadores, no último dia 6 de agosto, protestando contra a “Lei das Privatizações”. A confusão foi estabelecida em função de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado no dia 22 de outubro de 2013, pelo Ministério Público Estadual (MPE), dando prazo de um ano para se privatizar os mercados e feiras da cidade. Mas a ‘Lei 344’, de autoria do vereador, promulgada antes da assinatura do TAC, já impedia a privatização de feiras e mercados. “O que houve, na realidade, foi falha de comunicação entre os poderes”, explica Mário Frota.

Gabinete do vereador Mário Frota
Da Assessoria de Comunicação
Por: Roberto Pacheco (MTb 426)