terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Mário Frota entrará com ação para anular licitação do transporte coletivo


O parlamentar deve ingressar com duas ações, visto o processo licitatório do transporte coletivo não garantir a concorrência justa conforme determina Lei Nacional

Manaus, 15 de Fevereiro de 2011

http://acritica.uol.com.br/manaus/Vereador-Mario-Frota-licitacao-transporte_0_427757295.html

caroline pinagé e karla chaves

Vereador Mário Frota (PDT) (Foto: Audimar Arruda)

O vereador Mário Frota (PDT) ingressará com pedido de Ação Civil Pública, nesta quarta-feira (16), junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), e uma ação popular junto à Justiça, no Fórum Henock Reis, pedindo a anulação do processo licitatório do transporte coletivo.

Ele alega haver irregularidades no edital, que restringem a participação de cooperativas na concorrência.

No dia 15 de dezembro de 2010, o ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou alterações como a do artigo 3º paragráfo 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que passou a "vedar aos agentes públicos: admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato".

Segundo Mário Frota, no dia seguinte à publicação da Lei, dia 16 de dezembro de 2010, foi divulgado o edital para a licitação do transporte em Manaus, sem avaliar as devidas alterações.

"Foi proposital. Uma série de itens privilegiam algumas empresas. Esse é um processo viciado e ilegal. Se quer fazer, tem que fazer a coisa certa", sustentou o vereador.

Para o parlamentar, cabe à Justiça fazer os devidos reparos, que para ele, deve ser a anulação do processo pelo inobservância da lei, e que a concorrência recomece do zero garantindo a concorrência justa.

Quando questionado sobre o valor que seria gasto caso o processo reiniciasse, o vereador disse que não há despesa para os cofres públicos, já que as empresas concorrentes pagam um alto valor para participar da licitação.

Resposta
Segundo o procurador Ivson Coelho, presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL), o edital da concorrência do transporte em Manaus foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 15 de dezembro de 2010, sendo que a alteração da Lei Nacional só é válida na data de circulação do Diário Oficial da União (DOU), no dia 16 de dezembro de 2010.

Com isso, o processo não prevê irregularidade do princípio da irretroatividade das normas e deverá seguir normalmente, com data marcada para a abertura dos envelopes com as propostas das empresas habilitadas para o dia 25 de fevereiro de 2011.

Mario Frota reafirma suspeitas na licitação


Após ingressar com uma representação no Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura, denunciando irregularidades no edital de licitação do transporte urbano, o vereador Mário Frota (PDT), disse que sofreu críticas de Marcos Cavalcante, Superintendente do SMTU, no programa Nosso Encontro da apresentadora Baby Rizzato. Segundo Frota, o edital publicado no dia 15 de dezembro de 2010 fere princípios básicos da Lei número 8.666/93, a chamada Lei das Licitações, restringindo a participação de cooperativas e consórcios no processo. “O edital não assegura o caráter da competitividade, princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade da publicidade”, explicou complementando que o edital foi publicado ao arrepio da lei, sob suspeição, passando como um trator por cima da legislação Federal pertinente. Para o vereador Mario Frota (PDT), não houve ofensa a ninguém com a representação, pois o que colocou foi algo de natureza legal. “As cooperativas foram terminantemente impedidas de participar, basta ver o edital”, concluiu.

Fonte: Chris Reis
Fotografia: Sérgio Oliveira

Frota representa contra edital de licitação da prefeitura para transporte coletivo


O vereador Mário Frota (PDT) ingressou na manhã de hoje (18), com uma representação no Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura, denunciando irregularidades no edital de licitação do transporte urbano. Frota, que preside a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CJJR) da Câmara Municipal de Manaus (CMM), foi recebido pela promotora Sheyla Andrade, da Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodedic). De acordo com o documento apresentado pelo parlamentar, o edital publicado no dia 15 de dezembro de 2010 fere princípios básicos da Lei número 8.666/93, a chamada Lei das Licitações, restringindo a participação de cooperativas e consórcios no processo. “Ocorre que esse edital não assegura o caráter da competitividade, princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade da publicidade”, explicou Frota, que é bacharel em Direito. Segundo o vereador, no ponto 7.6 do item 7 do edital, que trata das condições gerais da licitação, está explicita a restrição a cooperados e consórcios de com atuação no transporte público no processo licitatório: “Não será permitido a participação de sociedade cooperativas, em razão da natureza do objeto do presente no certame, nem de consórcios”, diz o texto. O líder do PDT na CMM argumenta que a não permissão de cooperativas, associações ou consórcios na licitação contraria o dispositivo do inciso I do parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, modificado pela Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010. Para Frota, o edital da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) deve ser suspenso até a decisão final da Justiça. “Esse edital foi publicado ao arrepio da lei, sob suspeição, passando como um trator por cima da legislação Federal pertinente”, aponta.

Fonte: Manoel Marques
Fotografia: Plutarco Botelho

http://www.cmm.am.gov.br/noticia_simples_2006.asp?ID=7891

Frota diz que alternativos podem levar a criação de empresas amazonenses

Política

21 Fevereiro 2011
Posted in Política

O vereador Mário Frota (PDT), disse hoje, que sua intenção, em garantir a participação das cooperativas de ônibus alternativos (executivos), tem a ver com a intenção se incentivar a criação de empresas amazonenses no setor de transporte. "Há muitos anos, desde a época da Empresa Ana Cássia, que não temos mais empresas de ônibus locais, o que faz com que Manaus fique refém dos grandes tubarões de ônibus".

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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

TRANSPORTE COLETIVO: EDITAL DEVE SER ANULADO POR FORÇA DE LEI


EU FIZ A MINHA A MINHA PARTE, AGORA ESPERO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FAÇA A SUA. Conforme prometi da tribuna da Câmara Municipal de Manaus (CMM), cumpri. Apesar dos apelos feitos pela liderança do prefeito Amazonino, dei entrada, na última sexta-feira, (18/02), de uma representação junto ao Ministério Público Estadual (MPE), com propósito de obrigar a Prefeitura de Manaus a aceitar, como estabelece as novas regras da Lei 8.666/93, a participação das Cooperativas no Edital do Transporte Público Coletivo, em ônibus, publicado no dia 15 de dezembro de 2.010.

A publicação, como demonstrei na petição ao MPE é ilegal, em razão da não observância da mudança na Lei que disciplina os processos licitatórios em todo o território nacional. O que ocorre é que, no mesmo dia em que o edital foi publicado em Manaus, mudanças ocorreram no artigo 3º da lei 8.666/93, dando direito as associações cooperativadas de participar de licitações.

Ora, no mesmo dia em que o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionava a lei nº 12.349, de 15/12/2010, aqui a SMTU publicou o edital, o que não podia mais, levando-se em consideração uma mudança radical na Lei 8.666/93. Antes do dia 15 de dezembro de 2.010 as cooperativas não podiam participar de licitação, mas, a partir de então, elas podem.

Ora, se podem, então por que, aqui, ficaram de fora do certame? Não tem cabimento, daí a razão da nossa luta pela inclusão das empresas cooperativas, que hoje prestam um excelente serviço na cidade, com os seus ônibus novos, limpos, dirigidos pelos próprios donos.

O mais importante é que, com a entrada dessas cooperativas no sistema de ônibus convencionais, Manaus passa a ter, depois de décadas, empresas de propriedades de pessoas da terra, que nos conhecem, que tem respeito pelos usuários e que investem tudo o que ganham na melhoria do sistema de transporte coletivo, ao contrário dessas empresas de fora que levam para outros Estados tudo o que aqui ganham e deixam, para trás, apenas um amontoado de ônibus velhos, os famosos cacarecos, um amontoado de ferro velho.

A minha luta pela anulação desse edital publicado pela SMTU, que todos sabem tratar-se de um jogo com cartas marcadas, tem por objetivo maior a retomada do povo da terra de um serviço que pode ser prestado por gente daqui, que todos sabemos que tem responsabilidade e não vai deixar a população na mão. Não fossem as cooperativas, os chamados executivos, hoje Manaus estaria sem ônibus para transportar o nosso povo. Foram essas cooperativas que salvaram a população do pior, ou seja, ter que ir a pé para o trabalho e, depois, voltar a pé para casa.

Por: vereador Mário Frota

Líder do PDT na CMM

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da CMM

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Mário Frota defende alternativos também na nova Licitação

20 Fevereiro 2011

Posted in Política

O vereador Mário Frota, líder do PDT na Câmara Municipal de Manaus (CMM), ingressou hoje (ontem), às 11:30h, no ministério Público Estadual (MPE), com pedido de anulação do Edital de Licitação do Transporte Urbano de Passageiros, Modalidade Convencional, do Município de Manaus, que proíbe as sociedades cooperativas de participarem do processo licitatório. O pedetista tomou a decisão, com base na Lei Federal 8.666/93, modificada pelo então Presidente Lula, em 15 de dezembro de 2010, que diz que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. A lei prevê, ainda, nos atos de convocação, a proibição de cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive, nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes.

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Fonte: www.blogdafloresta.com