quarta-feira, 10 de abril de 2013

MÁRIO FROTA PARTICIPA DA ENTREGA DOS NOVOS ÔNIBUS



“A entrega desses novos ônibus faz parte das promessas de campanha do prefeito Arthur Neto e vão substituir parte da frota”.
O vereador Mário Frota, líder do PSDB na Câmara Municipal de Manaus (CMM), participou, junto com o prefeito de Manaus, Arthur Neto, da entrega de 34 ônibus novos à população. O evento aconteceu ontem (9/Abr) na Avenida Nathan Xavier, no Corredor do Mindú, na Zona Norte de Manaus. Do total, sete ônibus já começaram a rodar e o restante deverá entrar em circulação na próxima segunda-feira (15/Abr), para atender as linhas 002 - Interbairros, 014 – Grande Circular, 015 – Grande Circular, 604 – Colônia Antonio Aleixo e 671- Cachoeirinha.
De acordo com Mário Frota, os ônibus saíram de Caxias do Sul (RS) e viajaram cerca de 4 mil km até chegarem a Manaus para atender os usuários de transporte coletivo. “A entrega desses novos ônibus faz parte das promessas de campanha do prefeito Arthur Neto e vão substituir parte da frota antiga com a finalidade de melhorar a qualidade do sistema de transporte em Manaus”, explicou.

CCJR APROVA VETO A PROJETO QUE CRIA PIPÓDROMO



O presidente da CCJR, vereador Mário Frota, concordou com o veto do Pipódromo (local para brincar de pipa) e disse que iria sugerir que o autor encaminhasse o projeto em forma de Indicação ao prefeito.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Manaus (CCJR/CMM) manteve o veto total ao Projeto de Lei 260/2010, de autoria do vereador Gilmar Nascimento (PDT), que cria um Pipódromo em Manaus. A reunião, realizada nesta quarta-feira (10) após Sessão Plenária, avaliou ainda outros sete projetos, dos quais três receberam parecer favorável, dois foram rejeitados, um foi retirado de pauta e outro encaminhado à Procuradoria da Casa.
O relator do projeto do Pipódromo, Wilker Barreto (PHS), foi favorável ao veto por entender que o legislador invadiu a competência privativa da prefeitura. Para Wilker, a propositura afronta o inciso 4°, do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Lomam), uma vez que cabe ao chefe do Executivo Municipal fazer atribuições aos órgãos administrativos do município. O parecer do relator foi apoiado e aprovado pela totalidade dos membros da comissão.
O projeto pretendia criar um local próprio para a prática da atividade e proporcionar ao público um local seguro para que crianças e jovens possam soltar pipas com segurança, sem causar ou sofrer acidentes.
O autor deixava a cargo do Poder Executivo, ainda, a orientação sobre o risco de utilizar cerol nas linhas. Apesar de elogiar a iniciativa, o presidente da CCJR, vereador Mário Frota (PSDB), concordou com o veto e disse que iria sugerir que o autor encaminhasse o projeto em forma de Indicação ao prefeito. O veto segue agora para o Plenário da CMM.
Projetos aprovados
Três dos oito projetos receberam parecer favorável da CCJR nesta quarta-feira (9). Entre eles, o PL n° 45/2013, do vereador Plínio Valério, subscrito por Luiz Alberto Carijó (PDT), que obriga as empresas e concessionárias a tornar subterrâneo todo o cabeamento instalado no município de Manaus.
Pelo projeto, deverão ser retirados os postes, transformadores e fios elétricos de áreas tombadas. A empresa deverá ainda substituir gradativamente a rede de fiação aérea em áreas urbanas com média e alta intensidade de carga, por uso de redes de infraestrutura exclusivamente subterrânea.
Projeto de Lei n° 47/2013, que visa o fornecimento de leite sem lactose para crianças carentes de Manaus, do vereador Reizo Castelo Branco e o PL n° 63/2013, do Álvaro Campelo, que obriga os estabelecimentos comerciais a devolver o troco ao consumidor de forma integral, também seguem para o Plenário da CMM com parecer favorável da CCJR.
Parecer favorável derrubado
Apesar de receber parecer favorável dos relatores, dois Projetos de Lei do vereador Júnior Ribeiro (PTN) foram rejeitados pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Marcelo Serafim (PSB), favorável ao projeto n°49/2013 que obriga as casas de shows, de ambientes fechados, a contratar um ‘bombeiro civil’, explica que, apesar de o projeto não possuir vício formal, os membros da comissão entenderam que a propositura era de difícil aplicação. “Quanto à constitucionalidade não havia dificuldade, no entanto a comissão entende que a execução do projeto é inviável dentro do contexto da cidade de Manaus, por isso meu relatório foi derrubado. Nós entendemos isso perfeitamente e aqui na CCJR realizamos essa discussão de alto nível para que possamos ter entendimento que os projetos que são apresentados, necessariamente devem indicar a forma para que sejam executados”, completou o relator.
Marcelo Serafim ressaltou que a iniciativa do vereador Junior Ribeiro é importante para que tragédias como a vista em Santa Maria (RS) sejam evitadas, mas compreendeu o parecer contrário da maioria por entender que a função da CCJR é corrigir os possíveis erros dos projetos, antes que eles sejam vetados pelo Poder Executivo, causando constrangimento para a Casa.
Retirado de pauta
O Projeto de Lei n°36/2013, do David Reis, foi retirado de pauta pelo próprio vereador. A propositura, que dispõe sobre o direito ao consumidor de receber produto idêntico ou similar, dos estabelecimentos comerciais com vício de qualidade, recebeu parecer contrário do relator Wilker Barreto e foi retirado para adequações no texto.
Procuradoria
Já o PL n° 068/2013, de autoria do vereador Massami Miki, sobre a proibição de venda de produtos alimentares em escolas do ensino fundamental foi encaminhado à Procuradoria da Câmara Municipal para uma avaliação mais criteriosa. Segundo presidente da Comissão, a procuradoria deve avaliar se já existem leis ou projetos similares a este antes de votá-lo no seio da comissão.

Fonte: Dircom/CMM
Fotografia: Tiago Correa/CMM
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segunda-feira, 8 de abril de 2013

VOTO SECRETO AGRIDE A CONSTITUIÇÃO




Voto Secreto: Parlamentares podem virar marionetes nas mãos dos poderosos.
Texto: Vereador Mário Frota*
Aparentemente, o voto aberto parece mais democrático, mas as aparências enganam. As votações abertas nos parlamentos, em dado momento, tem servido muito mais aos interesses dos poderosos.
O voto secreto em todas as votações no âmbito do parlamento, defendida por parcela significativa da sociedade, com apoio ostensivo da imprensa, na prática pode funcionar como uma faca cortando pelos dois lados, ou seja, em alguns casos é bom, mas, em outros, pode ser nefasta para a democracia.
Em verdade, essa tese é válida até certo ponto. Deve, é claro, prevalecer a regra geral, mas há de comportar exceções porque em certos casos o voto secreto é exatamente a garantia concedida ao povo de que o seu representante no parlamento terá condições de votar livremente, sem constrangimento de pressões espúrias.
A Constituição de 1988, também conhecida por Constituição cidadã, estabelece no art. 52, parágrafo 3º, entre outros, o voto secreto para decidir sobre a perda do mandato de deputados e senadores e sobre a derrubada de vetos do Presidente da República a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional.  
No entendimento do legislador da nossa Carta Magna, deputados e senadores, em especial nesses dois casos, precisam de proteção contras pressões que lhe retirariam a liberdade de votar segundo a sua consciência.
Aparentemente, o voto aberto parece mais democrático, mas as aparências enganam. É verdade que permite o controle do eleitor sobre o parlamentar, mas, por outro lado, o torna vulnerável e exposto ao controle do Poder Executivo e de poderosas empresas, geralmente interessados nas decisões por motivos alheiros aos interesses do povo. Esse tipo de controle é, obviamente, muito mais efetivo do que o controle popular.
A história tem demonstrado que as votações abertas nos parlamentos, em dado momento, tem servido muito mais aos interesses dos poderosos do que do povo.
Para chegarmos a tal conclusão basta examinar exemplos nas nossas próprias Constituições. A de 1937, a mais antidemocrática de todas, estabelecia, no seu art. 40, que as sessões do Congresso deveriam ser públicas e, em nenhuma hipótese, o voto poderia ser secreto.  A Carta de Vargas, também conhecida por Polaca, fruto da ditadura do Estado Novo, obrigava votação nominal em caso de votação de vetos do Executivo.
Já a de 1934, considerada uma das mais democráticas da República, muito parecida com a de 1988, estabelecia, no seu art. 38, o voto secreto em deliberações sobre vetos e contas do Presidente da República.
De forma que agride a própria Constituição pátria, há tempos atrás vereadores da nossa Câmara Municipal resolveram mandar para as cucuias o que disciplina a Lei Maior, extinguindo todas as votações secretas no âmbito do Poder, inclusive tornando aberto o voto para escolha do Presidente da Casa e de todos os  integrantes da Mesa. Em tal caso só encontro uma frase para justificar tal agressão à Constituição da República: grave atentado ao estado democrático de direito.     

*Advogado;
*Líder do PSDB na CMM;
*Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMM.