
Fonte: Manoel Marques
Fotografia: Plutarco Botelho
http://www.cmm.am.gov.br/noticia_simples_2006.asp?ID=7891
Mário Frota em Ação

Fonte: Manoel Marques
Fotografia: Plutarco Botelho
http://www.cmm.am.gov.br/noticia_simples_2006.asp?ID=7891
Política
21 Fevereiro 2011
Posted in Política
O vereador Mário Frota (PDT), disse hoje, que sua intenção, em garantir a participação das cooperativas de ônibus alternativos (executivos), tem a ver com a intenção se incentivar a criação de empresas amazonenses no setor de transporte. "Há muitos anos, desde a época da Empresa Ana Cássia, que não temos mais empresas de ônibus locais, o que faz com que Manaus fique refém dos grandes tubarões de ônibus".
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EU FIZ A MINHA A MINHA PARTE, AGORA ESPERO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FAÇA A SUA. Conforme prometi da tribuna da Câmara Municipal de Manaus (CMM), cumpri. Apesar dos apelos feitos pela liderança do prefeito Amazonino, dei entrada, na última sexta-feira, (18/02), de uma representação junto ao Ministério Público Estadual (MPE), com propósito de obrigar a Prefeitura de Manaus a aceitar, como estabelece as novas regras da Lei 8.666/93, a participação das Cooperativas no Edital do Transporte Público Coletivo, em ônibus, publicado no dia 15 de dezembro de 2.010.
A publicação, como demonstrei na petição ao MPE é ilegal, em razão da não observância da mudança na Lei que disciplina os processos licitatórios em todo o território nacional. O que ocorre é que, no mesmo dia em que o edital foi publicado em Manaus, mudanças ocorreram no artigo 3º da lei 8.666/93, dando direito as associações cooperativadas de participar de licitações.
Ora, no mesmo dia em que o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionava a lei nº 12.349, de 15/12/2010, aqui a SMTU publicou o edital, o que não podia mais, levando-se em consideração uma mudança radical na Lei 8.666/93. Antes do dia 15 de dezembro de 2.010 as cooperativas não podiam participar de licitação, mas, a partir de então, elas podem.
Ora, se podem, então por que, aqui, ficaram de fora do certame? Não tem cabimento, daí a razão da nossa luta pela inclusão das empresas cooperativas, que hoje prestam um excelente serviço na cidade, com os seus ônibus novos, limpos, dirigidos pelos próprios donos.
O mais importante é que, com a entrada dessas cooperativas no sistema de ônibus convencionais, Manaus passa a ter, depois de décadas, empresas de propriedades de pessoas da terra, que nos conhecem, que tem respeito pelos usuários e que investem tudo o que ganham na melhoria do sistema de transporte coletivo, ao contrário dessas empresas de fora que levam para outros Estados tudo o que aqui ganham e deixam, para trás, apenas um amontoado de ônibus velhos, os famosos cacarecos, um amontoado de ferro velho.
A minha luta pela anulação desse edital publicado pela SMTU, que todos sabem tratar-se de um jogo com cartas marcadas, tem por objetivo maior a retomada do povo da terra de um serviço que pode ser prestado por gente daqui, que todos sabemos que tem responsabilidade e não vai deixar a população na mão. Não fossem as cooperativas, os chamados executivos, hoje Manaus estaria sem ônibus para transportar o nosso povo. Foram essas cooperativas que salvaram a população do pior, ou seja, ter que ir a pé para o trabalho e, depois, voltar a pé para casa.
Por: vereador Mário Frota
Líder do PDT na CMM
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da CMM
20 Fevereiro 2011Posted in Política
O vereador Mário Frota, líder do PDT na Câmara Municipal de Manaus (CMM), ingressou hoje (ontem), às 11:30h, no ministério Público Estadual (MPE), com pedido de anulação do Edital de Licitação do Transporte Urbano de Passageiros, Modalidade Convencional, do Município de Manaus, que proíbe as sociedades cooperativas de participarem do processo licitatório. O pedetista tomou a decisão, com base na Lei Federal 8.666/93, modificada pelo então Presidente Lula, em 15 de dezembro de 2010, que diz que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. A lei prevê, ainda, nos atos de convocação, a proibição de cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive, nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes.
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Fonte: www.blogdafloresta.com

O pedetista tomou a decisão com base na Lei Federal 8.666/93, modificada pelo então Presidente Lula, em 15 de dezembro de 2010, que diz que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. A lei prevê ainda, nos atos de convocação, a proibição de cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes.
Para o vereador, a licitação foi elaborada com cartas marcadas porque existe um grande cartel nacional, que tem por objetivo proteger as empresas que operam em Manaus, criando, para elas, uma espécie de reserva de mercado na área do transporte coletivo. É por isso que nenhuma outra empresa nova leva qualquer vantagem nessa licitação promovida pela Prefeitura, através da IMTT. Muitas vezes só participam do processo licitatório tão-somente para dar foro de legalidade.
A questão, de acordo com Mário, é que os tentáculos do cartel não só controlam as empresas, mantendo-as nos seus respectivos quintais. Elas controlam também governantes, manipulando-os a fazer o que elas desejam. É por isso que as cooperativas ficaram de fora. “Essas empresas, ao contrário das tradicionais do transporte convencional, são limpas de bandalheiras, os ônibus são novos e todos os veículos são dirigidos pelos próprios donos”, lembra Mário Frota.
Gabinete do Vereador Mário Frota
Assessoria de Comunicação
Por: Roberto Pacheco (MTb 426)
Fotografia: Plutarco Botelho

Os critérios se estenderão também para os dirigentes de Organizações não Governamentais (ONGs) que recebem recursos de convênio firmado com a prefeitura de Manaus. Para Mário Frota a lei tem por meta o impedimento de pessoas com pendência na Justiça por prática de corrupção. Para que a lei fosse perfeita, deveria englobar todos os que, de alguma forma, exercem função de importância na estrutura da máquina administrativa do município.
Desde outubro do ano passado o líder pedetista vem trabalhando a idéia de apresentação de um projeto de Emenda à Lei Orgânica contendo todas as assinaturas dos vereadores do Plenário. “A escolha de uma Emenda à Lei Orgânica do Município tem a ver com o meu propósito de aprovar uma lei que expresse a vontade coletiva dos colegas do plenário, a exemplo do que aconteceu em Brasília, quando a Lei da Ficha Limpa foi aprovada com a assinatura e votos de todos os deputados federais e senadores das duas Casas que integram o Congresso Nacional. Essa mesma unidade desejo ver aqui”, esclarece Mário.
Gabinete do vereador Mário Frota
Assessoria de Comunicação

Moção de Pesar pelo falecimento do ex-vereador Victório Henrique Cestaro
O vereador Mário Frota infra-inscrito na forma regimental apresenta a seguinte:
Moção de Pesar
Que a casa após ouvir o plenário, encaminhe moção de pesar aos familiares do ex-vereador Vitório Cestaro, falecido no último dia 11 de fevereiro em Manaus.
VICTÓRIO HENRIQUE CESTARO – Padre, advogado e político, com resenha desde a sua infância, em família, no Seminário da Ordem dos Agostinianos Recoletos, até que, ordenado sacerdote, em 1959, veio para o Amazonas como missionário na extensa Prelazia de Lábrea, Rio Purus, residindo no Município de Tapauá, onde fundou a missão e permaneceu até 1970.
Neste ano, optando por ingressar na vida civil, foi dispensado dos seus compromissos sacerdotais pelo Papa Paulo VI. Contraiu matrimônio, civil e religioso, tornando-se pai e avô, constituindo uma Família honrada e feliz, prestigiada por seu vasto círculo de amigos, protegida por Maria SS. e abençoada por Deus.
Afora os anos de sacerdócio-missionário, integrado na vida civil, viveu sempre nesta Capital, granjeando amigos e admiradores por sua simpatia pessoal e seu elevado grau de cultura, assumindo com prazer a identidade de caboclo amazonense na sua performance sócio-cultural, que conserva como COMENDA CÍVICA da sua vida, integrada pelo MANDATO POPULAR, conferido, em 1977, com sua eleição de Vereador à Câmara Municipal, como o quarto candidato mais votado entre os eleitos.
Militou na vida político-partidária de oposição, ao lado de nomes como Fábio Lucena e Mário Frota, exerceu o mandato de Vereador até 1982, e, como Suplente de Senador na legislatura de 1988/96 com conduta atuante e proba, fazendo da sua tribuna uma cátedra de politização na defesa do Povo e da Igreja, esta, com alguns Padres e Bispos, perseguidos pelo regime militar. Os seus pronunciamentos de elevado senso crítico tiveram grande repercussão na época.
Advogado operoso, desde os idos de 1984, de cuja militância diária sobrevivia honestamente atuando no Foro local em todas as áreas do Direito, caracterizando-se como profissional ético e observador das leis.
Fiel à Igreja Católica, nunca abandonou a sua fé e, até os seus últimos dias, foi ao lado da família um assíduo freqüentador dos cultos religiosos da sua amada Igreja.
Mais do que um parlamentar foi um militante ativo dos movimentos sociais, utilizando seu mandato na defesa e à disposição das lutas populares.
Aos familiares e amigos desejamos força neste momento difícil.
Plenário Adriano Jorge,
Manaus, 14 de fevereiro de 2011
Vereador Mário Frota
Líder do PDT na Câmara Municipal de Manaus (CMM)
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da CMM